A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por decisão unânime, o Agravo de Instrumento interposto por Isabele Adriana Nogueira Dias contra o jornalista Erlan Bastos. A influenciadora tentava reverter a decisão de primeira instância que havia negado seus pedidos de remoção de conteúdos publicados na internet e de tramitação do processo em segredo de justiça.
Isabele moveu ação de obrigação de fazer e não fazer, com pedido de indenização por danos morais, alegando que publicações feitas por Erlan teriam afetado sua imagem. Em caráter liminar, ela buscava que os conteúdos fossem retirados do ar imediatamente e que o processo corresse sob sigilo. O juiz responsável pelo caso rejeitou ambos os pedidos.
Inconformada, Isabele recorreu ao Tribunal, mas os desembargadores mantiveram integralmente a decisão anterior. De acordo com o acórdão, não há elementos que justifiquem a remoção prévia de conteúdo, uma vez que isso poderia configurar censura, prática vedada pela Constituição Federal, especialmente quando se trata de trabalho jornalístico e divulgação de informações de interesse público.
O Tribunal também reafirmou que a publicidade dos atos processuais é regra no ordenamento jurídico brasileiro, sendo o segredo de justiça permitido apenas em hipóteses específicas, o que não se aplicava ao caso. Dessa forma, o processo seguirá tramitando de forma pública.
