O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar irregularidades de elevada gravidade na gestão fiscal do Município de Parnaíba. Mas, no exercício de 2024, envolvendo valores que ultrapassam R$ 160 milhões. No entanto, o Pleno da Corte tomou a decisão por unanimidade durante a sessão realizada em 27 de novembro de 2025. Sendo assim, a partir de representação apresentada pelo atual Prefeito Municipal contra o ex-Prefeito responsável pela administração naquele exercício.
De acordo com o voto do relator, Conselheiro-Substituto Alisson Felipe de Araújo, a equipe identificou fortes indícios de manipulação contábil no encerramento do mandato. Surpreendentemente, com a anulação de empenhos no montante de R$ 160.840.425,40, sendo que R$ 51.759.784,00 correspondem a estornos de despesas. Entretando, essas despesas já se encontravam em fase de liquidação, o que evidencia que os gastos foram efetivamente realizados. No entanto, posteriormente cancelados de forma artificial nos registros contábeis
O TCE-PI destacou ainda que a antiga gestão inscreveu aproximadamente R$ 30.000.000,00 em Restos a Pagar, valor ajustado ao saldo financeiro existente em caixa. Sendo assim, excluindo deliberadamente despesas superiores a esse montante, com o objetivo de ocultar o déficit fiscal real. Mas, também, transferir obrigações financeiras para a gestão sucessora, prática que compromete a transparência das contas públicas e afronta os princípios da responsabilidade fiscal
TRIBUNAL DE JUSTIÇA SE MANIFESTA:
Segundo o Tribunal, os fatos revelam gestão temerária dos recursos públicos, com assunção de despesas. Mas, sem cobertura financeira, utilização de expedientes para maquiar o resultado fiscal e distorcer a fidedignidade das demonstrações contábeis. Configurando, em tese, ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, com potencial dano relevante ao erário municipal
Diante da expressividade dos valores envolvidos e da gravidade dos indícios, o TCE-PI determinou que o Município instaure imediatamente a fase interna da Tomada de Contas Especial, para apuração minuciosa dos fatos, quantificação precisa do eventual prejuízo aos cofres públicos e identificação dos responsáveis, observando rigorosamente o procedimento previsto na Instrução Normativa TCE-PI nº 03/2014. Caso os órgãos confirmem as irregularidades, eles responsabilizarão o ex-gestor com imputação de débito e aplicação de sanções legais. Assim, a medida reforça o compromisso institucional com a legalidade, a transparência e a proteção do patrimônio público.
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