A Justiça do Amazonas determinou a suspensão dos repasses ao Banco Master S.A. dos valores de empréstimos consignados. Emprestimos esses descontados em folha de servidores, aposentados e pensionistas vinculados à Amazonprev. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, após pedido da fundação e do Governo do Estado.
Assinado pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian na última quinta-feira (5/2), o despacho, por sua vez, estabelece que os responsáveis não transfiram os valores ao banco. Mas, a partir de agora, os responsáveis devem depositar os valores em conta judicial até a conclusão do processo e, além disso, apresentar prestação de contas a cada 60 dias.
O magistrado considerou o investimento de R$ 50 milhões feito pela Amazonprev, em junho de 2024, em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master. A fundação alegou risco de não recuperar o montante diante da incerteza sobre a liquidez do grupo, em liquidação extrajudicial. Para o juiz, o depósito em juízo funciona como garantia para eventual restituição, compensação ou responsabilização.
SAIBA O VALOR DA MULTA:
A ordem prevê multa diária de R$ 20 mil, limitada a 20 dias, em caso de descumprimento e, além disso, exige a comprovação da suspensão no prazo de até 30 dias. O juiz também proibiu o Banco Master e a administradora especial nomeada pelo Banco Central de adotarem medidas restritivas. Sendo assim, contra os contratantes dos consignados, como negativação, protestos ou cobranças judiciais, sob pena de multa.
Na fundamentação, o magistrado apontou reciprocidade de obrigações: a Amazonprev é credora do banco pelo investimento. Mas, ao mesmo tempo, responsável por repassar os descontos em folha, o que permite discutir compensação de créditos. A decisão afirma, ainda, que a medida busca evitar prejuízos ao fundo e, além disso, proteger o pagamento de benefícios, ao destacar que os valores permanecem segregados e, posteriormente, podem ser repassados ao banco caso ocorra restituição no curso da liquidação.
