A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Rondônia manifestou-se favoravelmente ao reconhecimento da elegibilidade do ex-senador e empresário Acir Gurgacz para as eleições de 2026. O entendimento consta em parecer sobre o Requerimento de Declaração de Elegibilidade apresentado à Justiça Eleitoral.
A defesa de Gurgacz protocolou o pedido e apontou dúvida jurídica sobre a situação eleitoral do ex-senador. No entanto, em razão de condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018.
No parecer, a PRE analisou as mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025, que alterou o regime das inelegibilidades. A nova regra passou a determinar que o prazo deve ser contado a partir da condenação por órgão colegiado. Além de deixar claro que é pelo término de cumprimento da pena.
Com base nisso, o procurador regional eleitoral concluiu que, como a condenação ocorreu em 2018, o prazo de oito anos de inelegibilidade se encerra em 2026. Além disso, o documento registra que o ex-senador cumpriu integralmente a pena, e a Justiça declarou a extinção da punibilidade em 2022.
A Procuradoria também analisou a aplicação da nova legislação a fatos anteriores à sua vigência. Segundo o parecer, essa interpretação não configura retroatividade vedada, mas sim a incidência de novos efeitos jurídicos sobre situações passadas, com respaldo na jurisprudência do STF.
Outro ponto abordado foi o veto presidencial ao trecho que previa expressamente a aplicação das novas regras a condenações anteriores. Ainda assim, a PRE entendeu que o veto não impede o reconhecimento da elegibilidade, já que a interpretação adotada não caracteriza retroatividade proibida.
Ao final, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo reconhecimento da elegibilidade e pela procedência do requerimento, concluindo que Acir Gurgacz reúne condições para disputar as eleições deste ano.
