VEREADORES CASSADOS

TRE do Maranhão confirma cassação de chapa do Podemos em São Luís por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão confirmou, por decisão unânime, a perda dos mandatos dos vereadores Fábio Macedo Filho, Raimundo Júnior e Wendell Martins

agência conversadebastidores, Repórter do EM OFF

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão confirmou, por decisão unânime, a perda dos mandatos dos vereadores Fábio Macedo Filho, Raimundo Júnior e Wendell Martins, todos eleitos pelo Podemos em São Luís. O entendimento da Corte é de que houve irregularidade na composição da chapa lançada pelo partido nas eleições municipais de 2024, com violação das regras de participação feminina exigidas pela legislação eleitoral.

O julgamento foi realizado na noite de quinta-feira, 9, e manteve a sentença anterior que já havia reconhecido a existência de fraude à cota de gênero. A ação foi apresentada por suplentes de legendas adversárias, entre elas PL e Republicanos.

Com a decisão, os três parlamentares ficam atingidos diretamente pela cassação da chapa proporcional do partido. A legislação determina um percentual mínimo de candidaturas de mulheres justamente para evitar distorções no processo eleitoral e ampliar a presença feminina nas disputas. Para o TRE-MA, esse requisito não foi cumprido de forma legítima no caso analisado.

Apesar da derrota no tribunal regional, ainda há possibilidade de recurso. Os vereadores poderão tentar reverter o resultado tanto no próprio TRE quanto no Tribunal Superior Eleitoral.

Após o julgamento, Fábio Macedo Filho divulgou nota pública afirmando ter recebido a decisão com tranquilidade e confiança, sustentando que ainda existem medidas judiciais a serem tomadas em instâncias superiores. Já Wendell Martins publicou vídeo nas redes sociais em que classifica a cassação como injusta e afirma que conduziu sua campanha de maneira correta, sem qualquer prática irregular.

Até o momento da divulgação do caso, Raimundo Júnior não havia se pronunciado publicamente.

A decisão amplia a repercussão de um tema cada vez mais sensível na Justiça Eleitoral: o uso indevido de candidaturas femininas apenas para preencher formalmente a cota legal, sem que haja participação real e efetiva na disputa.