O Tribunal de Justiça do Piauí atendeu a um pedido da Prefeitura de Parnaíba e suspendeu a greve dos servidores da saúde, marcada para iniciar no dia 23 de junho de 2025. A decisão foi tomada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, durante o plantão judiciário, no âmbito de um dissídio coletivo de greve. Há uma forte suspeita que o movimento de greve esteja sendo realizado por uma deputada com único objetivo de ‘arranhar’ a imagem do Prefeito. No final, a população acaba sendo a mais penalizada.
Segundo a decisão, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Parnaíba (SINDSERM) não apresentou documentação comprovando que a greve foi deliberada em Assembleia Geral nem especificou o percentual de profissionais que permaneceriam em atividade durante a paralisação — exigência legal para serviços considerados essenciais, como os de saúde.
O magistrado classificou o movimento paredista como ilegal por desrespeitar a Lei nº 7.783/1989, que regulamenta o direito de greve em serviços essenciais. Na avaliação do desembargador, a ausência de garantias mínimas à continuidade do atendimento à população coloca em risco o direito constitucional à saúde.
“Embora o direito de greve seja garantido pela Constituição, ele não é absoluto, especialmente quando se trata de categorias que prestam serviços indispensáveis à sociedade”, escreveu o relator na decisão.
Além de suspender imediatamente o movimento, o juiz estabeleceu multa de R$ 50 mil ao sindicato em caso de descumprimento. O sindicato também está proibido de ocupar prédios públicos ou impedir o acesso da população às repartições municipais.
A paralisação havia sido convocada por tempo indeterminado e afetaria enfermeiros, odontólogos e outros profissionais da rede municipal. A prefeitura alegou que o sindicato sequer representa legalmente todas as categorias envolvidas, reforçando a ilegalidade do movimento.
A decisão representa uma vitória da gestão municipal, que argumentou que a greve comprometeria de forma grave a prestação de serviços básicos à população de Parnaíba.