Murilo Huff conquistou na Justiça a guarda unilateral de Leo, de 5 anos, filho de sua relação com Marília Mendonça. A decisão foi proferida após audiência de conciliação com Dona Ruth Moreira, avó materna da criança, realizada nesta segunda-feira (30/6) no Fórum Cível de Goiânia (GO). O processo, que corre em segredo de Justiça, foi revelado pelo portal LeoDias e teve trechos da decisão judicial divulgados por Gabriel Perline.
No documento, o juiz deixa claro que a paternidade ativa deve ser tratada como regra, e não exceção. Ele reforça que, enquanto houver pai ou mãe vivos, capazes e dispostos, não há espaço legal para conceder a guarda prioritária à “família extensa”, como avós.
“O pai não pode ser considerado figura secundária ou eventual no processo de formação do filho […] qualquer decisão que retire do pai a possibilidade de exercer a guarda, sem fundamento legal concreto, constitui afronta direta ao Código Civil e à Constituição”, afirma o magistrado.
Decisão detalha negligência e alienação parental
O ponto mais grave da decisão está na avaliação da conduta de Dona Ruth, com quem Leo vivia desde a morte da cantora, em 2021. Segundo o juiz, há provas documentais de negligência com o tratamento de saúde da criança, diagnosticada com diabetes tipo 1 — condição crônica que exige controle rigoroso.
Mensagens trocadas entre babás revelam que a avó materna teria ocultado informações médicas do pai, como o uso de antibióticos, e instruído funcionárias a esconder remédios e laudos de Murilo. Um dos áudios citados pelo juiz mostra Ruth dizendo: “O Murilo quer se meter onde não sabe”.
Além disso, o magistrado apontou indícios claros de alienação parental, afirmando que houve tentativa de sabotar o vínculo da criança com o pai. “A tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante configura ato de alienação”, diz o texto.
Paternidade ativa
Ao justificar a decisão, o juiz reconheceu que Murilo Huff exerce a profissão de cantor, com uma rotina de viagens e compromissos, mas destacou que ele reorganizou completamente sua agenda para priorizar a convivência com o filho.
“Tal reorganização demonstra não apenas responsabilidade, mas profunda disposição afetiva e prática em cumprir, de maneira digna, os encargos da guarda”, diz o despacho.
Convivência com Dona Ruth será mantida
Apesar da decisão favorável ao pai, o juiz determinou que Dona Ruth seguirá tendo direito a visitas regulares, com finais de semana alternados, metade das férias escolares e feriados divididos entre as partes. A convivência, inclusive, poderá ser reorganizada por acordo mútuo.
“A convivência com a avó constitui importante fator de estabilidade emocional e preservação de vínculos”, pondera o juiz, que dispensou a necessidade de visitas supervisionadas.
De guarda compartilhada à disputa judicial
Desde a morte de Marília, a guarda de Leo era compartilhada entre Murilo e Dona Ruth, com o menino vivendo na casa da avó e mantendo contato frequente com o pai. Porém, em meados de junho, o cantor decidiu entrar com pedido de guarda unilateral, alegando situações graves que envolviam a criação do filho.
A partir daí, a disputa se tornou pública, com os dois lados fazendo declarações nas redes sociais. Ruth chegou a dizer que Murilo nunca pagou pensão. O cantor rebateu mostrando comprovantes de gastos mensais com escola, saúde, atividades e outros custos fixos da criança.
A decisão judicial, agora, dá a Murilo Huff a guarda integral de Leo durante a tramitação do processo. A sentença definitiva ainda será julgada, mas, por ora, a residência oficial do filho de Marília Mendonça passa a ser a casa do pai.