A morte de Preta Gil, no último domingo (20/7), levantou dúvidas sobre a divisão de seu patrimônio milionário. Entre os questionamentos, está se o ex-marido, Rodrigo Godoy, teria algum direito à herança. Para esclarecer o tema, a coluna Fábia Oliveira ouviu o advogado Sérgio Vieira, especialista em Direito Sucessório.
Segundo o jurista, a resposta é clara: Rodrigo não tem direito a nenhum centavo da herança deixada por Preta. Eles se separaram oficialmente em 2023 e tinham adotado o regime de comunhão parcial de bens, o que exclui o ex-cônjuge da sucessão após o divórcio.
“Em relação ao falecimento da cantora Preta Gil, o seu ex-marido não tem direito a absolutamente nada do divórcio que aconteceu em 2023 com um motivo comprovado de traição”, afirmou Sérgio Vieira.
“Tendo havido o divórcio, que ele tenha sido devidamente homologado — de fato foi —, este ex-marido não tem direito a receber nenhum centavo”, completou.
O advogado reforça que, conforme a lei, todo o patrimônio de Preta Gil deve ser transferido aos herdeiros legais. No caso dela, o único herdeiro direto é o filho, Francisco Gil, fruto do relacionamento com Otávio Müller.
“O único herdeiro é o filho da Preta Gil, Francisco Gil, que vai herdar 100% do patrimônio da mãe”, garantiu.
A morte de Preta Gil
Preta Gil faleceu em Nova Iorque, onde realizava um tratamento experimental contra o câncer no intestino. A cantora apresentou piora significativa na saúde nos últimos dias de vida. Familiares e amigos próximos estavam com ela nos Estados Unidos, atendendo a um pedido da artista: voltar ao Brasil.
Ela havia solicitado ser transferida em uma UTI aérea para passar seus últimos momentos em sua terra natal. No entanto, passou mal durante uma sessão de quimioterapia e morreu dentro da ambulância, a caminho do aeroporto, antes do embarque.