ExclusivoJustiça Federal condena Marcelo Generoso e blogueiro perde réu primário

O EM OFF Amazonas teve acesso com exclusividade ao processo de 395 páginas que condenou o blogueiro

Erlan Bastos, Colunista do EM OFF

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação do amazonense Marcelo Soares de Oliveira, conhecido também como Marcelo Generoso, por uso indevido do Brasão da República — crime previsto no artigo 296, §1º, inciso III, do Código Penal Brasileiro, que trata da falsificação ou utilização irregular de selo ou sinal público. A decisão foi proferida pela juíza federal Ana Paula Serizawa Silva Podedworny, da 4ª Vara Federal Criminal de Manaus e confirmada em instâncias superiores.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre 2014 e março de 2017, Marcelo Soares (Generoso), então presidente do Diretório Nacional dos Estudantes – Seção Amazonas (DNE-AM), determinou a confecção de carteiras estudantis que continham o Brasão da República, símbolo de uso exclusivo da União. O MPF sustentou que a inclusão do brasão nesses documentos configurou uso indevido de símbolo público oficial, o que fere diretamente a legislação penal.

O que diz o Réu Marcelo Generoso sobre o processo?

Durante o processo, Marcelo Generoso alegou que não teve a intenção de cometer crime e que não sabia ser proibido utilizar o Brasão da República nas carteirinhas estudantis. A defesa argumentou ainda que não houve falsificação, já que o símbolo era verdadeiro, e que a utilização se deu apenas para fins de identificação estudantil.

Justiça condena Marcelo Generoso

A Justiça Federal entendeu que houve dolo (intenção ou ciência da irregularidade), uma vez que a legislação é clara ao restringir o uso do Brasão da República a órgãos oficiais do Estado. Na sentença, a juíza destacou que o ato “macula a fé pública e gera confusão na população sobre a natureza oficial dos documentos emitidos pela entidade presidida pelo acusado”.

Marcelo foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de dez dias-multa. Contudo, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos:

  • Prestação de serviços à comunidade, totalizando 720 horas;
  • Pagamento de valor equivalente a quatro salários mínimos, destinados a projetos e instituições sociais.

Com a decisão, Marcelo Generoso perde a condição de réu primário, já que passou a possuir uma condenação criminal transitada em julgado. Isso significa que, em caso de nova infração, ele não poderá mais ser beneficiado com a consideração de “bons antecedentes”, o que influencia diretamente em futuras penas e benefícios legais.

O processo, registrado sob o número 0007243-03.2018.4.01.3200 e Marcelo já cumpre as medidas impostas pela sentença, incluindo o pagamento dos valores determinados.

Quem é Marcelo Generoso?

Marcelo Soares de Oliveira, mais conhecido como Marcelo Generoso, é um personagem folclórico do cenário político e midiático de Manaus. Blogueiro de ocasião e figura conhecida por seu tom agressivo nas redes sociais, Generoso construiu a própria imagem na base do confronto e coleciona condenações por difamação e ataques a desafetos públicos.

Mesmo sem vínculo com qualquer emissora tradicional, ele se apresenta como “comunicador” e conduz um programa semanal em uma TV local, exibido em horário doado, no formato de “produção independente” ou seja, sem contrato ou remuneração fixa. O espaço é usado como vitrine para opiniões inflamadas e defesas apaixonadas do atual prefeito de Manaus, David Almeida, a quem Generoso defende com unhas, dentes e, às vezes, até gritos virtuais.

(Decisão obtida com exclusivade pelo EM OFF Amazonas)