IRREGULARIDADE EM PROPAGANDA ELEITORAL!

Justiça Eleitoral do Amazonas mantém multa a Roberto Cidade por propaganda digital

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou do cumprimento de sentença que aplica multa de R$ 5 mil ao deputado estadual Roberto Cidade, presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas

a
agência conversadebastidores, Repórter do EM OFF

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou do cumprimento de sentença que aplica multa de R$ 5 mil ao deputado estadual Roberto Cidade. Vale destacar que ele o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), receberá a multa por irregularidade em propaganda eleitoral publicada nas redes sociais. Além disso, o juiz eleitoral Antônio Itamar de Sousa Gonzaga assinou a decisão e, em seguida, o Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM a divulgou, no âmbito da 2ª Zona Eleitoral de Manaus.

Segundo os autos, a punição se deu porque materiais de campanha veiculados em plataformas digitais não exibiam o nome do candidato a vice-prefeito. Além disso, vale destacar que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelecia essa exigência. Justamente para garantir a identificação completa da chapa nas peças de propaganda.

Roberto Cidade recorreu por meio de Recurso Especial Eleitoral, sustentando que a sanção prevista na legislação estaria restrita a casos de propaganda antecipada. Ou, ainda, fora do período permitido e, além disso, alega ausência de intenção, de má-fé ou de prejuízo ao equilíbrio do pleito. O TRE-AM, porém, decidiu por unanimidade manter a condenação e a multa no valor mínimo legal.

SUPREMA CORTE SE PRONUNCIA:

Para a Corte, a irregularidade é objetiva e se relaciona diretamente com a transparência eleitoral. Mas, basta a constatação do descumprimento da regra de identificação para justificar a penalidade, independentemente de prova de dolo ou de impacto no processo eleitoral.

Embora a defesa tenha encaminhado o recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para análise, a Justiça Eleitoral local informou, contudo, que a condenação já se encontra definitiva no âmbito regional e, por isso, determinou a abertura do procedimento de execução. Como o valor fica abaixo do limite previsto em portaria do Ministério da Fazenda, o magistrado, portanto, determinou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) formalize o pedido de cobrança, conforme as regras estabelecidas em resolução do TSE.

A reportagem da agência “Conversa de Bastidores” procurou o parlamentar para comentar a decisão, mas não obteve retorno até a publicação.