O Tribunal de Justiça do Amapá restabeleceu os efeitos da lei que instituiu o Gabinete de Emergência Administrativa e Financeira da Prefeitura de Macapá. E, com isso, garantiu uma vitória para a gestão do prefeito Pedro DaLua. A decisão devolve respaldo legal à estrutura emergencial, que agora retoma funcionamento dentro dos parâmetros previstos.
O desembargador relator concedeu tutela recursal em agravo de instrumento e, nesse sentido, suspendeu a decisão de primeira instância que havia interrompido nomeações e pagamentos ligados ao gabinete. Assim, a medida restabelece a validade da Lei Municipal nº 3.069/2026 e permite a continuidade das ações planejadas pela administração municipal.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu fundamento jurídico legítimo na criação do gabinete. Além disso, destacou a presunção de legalidade e constitucionalidade da norma, já que o Executivo encaminhou o projeto, a Câmara aprovou e o prefeito sancionou sem indícios aparentes de irregularidade formal.
ENTENDA DECISÃO:
A decisão também aponta questionamentos sobre a forma como a ação judicial foi apresentada. Segundo o relator, a iniciativa tentou contestar indiretamente a validade da lei municipal. Portanto, exigiria outro tipo de instrumento jurídico, não uma ação de improbidade como caminho alternativo.
Além disso, o magistrado não identificou, neste estágio inicial, elementos que comprovem conduta dolosa ou ilegalidade grave por parte da gestão. Dessa forma, ele reforçou que divergências administrativas ou políticas, por si só, não configuram improbidade.
Ao mesmo tempo, o relator considerou plausível a justificativa da Prefeitura de Macapá ao criar o gabinete. Citando instabilidade administrativa, exonerações em massa, desorganização interna e risco à continuidade de serviços públicos essenciais.
Por fim, o magistrado alertou que manter a suspensão poderia comprometer totalmente a finalidade da estrutura, já que o gabinete possui caráter temporário de 60 dias para enfrentar uma situação excepcional. Com isso, a decisão autoriza novamente as nomeações dentro dos limites legais e fortalece o entendimento sobre a necessidade da medida diante do cenário enfrentado pela gestão municipal.

