A briga judicial envolvendo o apresentador Neto, da Band, e Sikêra Jr., da TV A Crítica, ganhou um novo capítulo. Na manhã desta terça-feira (19), a 3° Turma Recursal do Juizado Especial Cível do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas), o juiz responsável pelo caso decidiu acatar o recurso da defesa do ex-apresentador da RedeTV! e definiu que o ex-jogador do Corinthians pague uma multa por danos morais.
Para quem não se lembra, Neto criticou Sikêra Jr. ao vivo durante o seu programa em 2022, chamando-o de “homofóbico” e sugerindo que ele recebia dinheiro de forma ilícita do governo. Na época, SIkêra Jr., que comandava o “Alerta Total”, na RedeTV!, fez comentários maldosos no Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+. A coluna Erlan Bastos EM OFF teve acesso à nova decisão.
De acordo com o advogado de Sikêra Jr., Ranieri Lopes, o apresentador Neto chamou o contratado da Tv A Crítica de homofóbico e fez ameaças: “Ganha dinheiro do governo. Você é homofóbico, que só pediu desculpas pelo motivo dos patrocinadores terem saído. O dia que eu te encontrar você vai ver só, eu e você num lugar fechado, você fala isso pra mim… Você é homem ou não é homem?”.
Defesa
No seu pedido, o advogado de Sikêra Jr. afirmou que as falas de Neto, causaram “danos à imagem e a honra” do apresentador da TV A Crítica. Também negou qualquer contrato “obscuro” ou ilícito dele com o governo. Citou, ainda, que Neto fez ameaças e ataques ao apresentador com palavras “grosseiras e ilícitas”.
Em resposta, a defesa do contratado da Band apelou para a “liberdade de imprensa e de expressão” e ressaltou que o próprio Sikêra Jr., em entrevistas, havia se intiutlado “homofóbico e misógino”. “Eu sou tudo, eu não ligo, sabe porque? Esse povo é mimimi, se eu gostase de mimimi eu comprava um gato gago”, afirmou o advogado de Neto.
Assim, a defesa de Sikêra Jr. afirmou que Neto cometeu os crimes de “calúnia e difamação” e pediu o pagamento de uma indenização por danos morais. Na sua decisão, o juiz responsável pelo caso entendeu que houve “abuso de liberdade de expressão” por parte de Neto.
Ele afirmou que “não foram proferidas insultos diretos a Sikêra, no entanto, houve ofensa dirigida diretamente à pessoa do requerente, inclusive citando o nome deste”. O juiz também afirmou que a “honra” do apresentador da TV A Crítica “foi diretamente afetada, sendo devida a compensação da indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil”. O valor é abaixo do que ele havia pedido: R$ 60 mil.
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