ExclusivoJustiça livra cantora Pitty de pagar quase R$ 80 mil de indenização

A cantora foi processada por uma corretora após vender, por conta, um imóvel avaliado em mais de R$ 1 milhão

Erlan Bastos
Colunista do EM OFF

A cantora Pitty se deu bem e venceu um processo movido contra ela por uma corretora de imóveis e se livrou do pagamento de uma indenização no valor de R$ 78 mil. De acordo com a Plaka Consultoria Em Imoveis e Administracao Condominal, a rockeira agiu de má fé ao negociar um imóvel de luxo, avaliado em mais de R$ 1 milhão, por conta própria.

A coluna Erlan Bastos EM OFF teve acesso exclusivo a decisão e te explica a confusão. Tudo começou depois que Pitty e o marido, Daniel Weksler, decidiram vender um apartamento no bairro da Consolação, em São Paulo. A empresa foi procurada para que fotos e vídeos fossem feitos e a Plaka divulgasse o imóvel para facilitar a venda.

Pouco tempo depois, uma mulher se mostrou interessada em fechar negócio. Na ação, a Plaka Consultoria afirma que todas as tratativas necessárias para a venda foram feitas por um corretor da empresa. Porém, Pitty e o marido teriam fechado o negócio diretamente com a compradora, mesmo após a intermediação da corretora.

Decisão da Justiça

Por isso, a empresa ajuizou uma ação de cobrança de comissão de corretagem contra a cantora. No documento, ela pediu à Justiça que Pitty fosse condenada a pagar o valor de R$ 78 mil. Em sua decisão, porém, a juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha afirmou que a artista não tem nenhuma obrigação em arcar com os valores da comissão de corretagem.

A magistrada decidiu, assim, que o pedido da corretora é improcedente. “A parte autora não trouxe aos autos contrato de prestação de serviços de corretagem. Tampouco há prova da existência de cláusula de exclusividade para a venda do apartamento por meio da autor”.

Ainda segundo a juíza, os documentos apresentados pela empresa não servem para comprovar que o negócio de fato só teria sido concretizado em virtude dos serviços prestados pela corretora. “Dentre as conversas exibidas e de fato a concretização do negócio há um longo caminho a ser percorrido. O que não foi feito pela parte autora”. Assim, Pitty não precisou pagar a indenização pedida pela corretora.

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