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ExclusivoShow cancelado de Ludmilla termina em condenação e multa

Cantora foi contratada para se apresentar em réveillon carioca, mas evento não aconteceu

Erlan Bastos
Colunista do EM OFF

Uma empresa que organizava um show de réveillon com a cantora Ludmilla foi condenada a pagar uma multa a dois homens após cancelar a apresentação em cima da hora. A Planeta Ginga realizaria a festa “Réveillon com Ludmilla – Sunset Marapendi” na virada de 2021 para 2022 no Rio de Janeiro, mas o evento acabou não ocorrendo.

O advogado Luigi Barbosa Fialho e o técnico em mecânica Alexandre Getúlio da Silva Cordeiro entraram com uma ação por ressarcimento material e pedido de indenização por danos morais após comprarem ingressos para o show. Com o cancelamento, eles não tiveram os valores pagos restituído pela organização do evento.

Além da Planeta Ginga, a cantora Ludmilla e a Sympla, que vendia os ingressos pela internet, também foram processadas, mas acabaram inocentadas pela juíza responsável. A ação foi protocolada no 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. Com isso, a empresa terá de pagar R$ 8.574,17 aos dois homens.

Entenda

No texto da ação, ao qual a coluna Erlan Bastos EM OFF teve acesso com exclusividade, Luigi e Alexandre afirmam que pagaram pelos ingressos via pix diretamente com os organizadores, mas foram informados que o show havia sido cancelado. Na época, eles pagaram R$ 650 por cada ingresso para a apresentação da funkeira. Porém, a organização do evento não devolveu o valor pago.

As vítimas pediram, no processo, que o valor pago nos ingresso fosse restituído, com juros e correção monetária. Além disso, pediram a condenação da cantora, dos promotores da festa e da plataforma responsável pela venda de ingressos pelo pagamento de uma indenização de R$ 6 mil por danos morais para cada um dos autores.

A juíza Michelle Desiree Ayres Morgado, responsável pelo caso, no entanto, isentou a Sympla e a cantora Ludmilla de culpa, uma vez que a plataforma não foi utilizada para compra dos ingressos e que a funkeira era apenas “profissional autônoma contratada como atração do evento.

“A responsabilidade pela falha na prestação dos serviços recai tão somente sobre aqueles que atuaram na organização e administração do evento festivo”, declarou. Ela, porém, concorcou que a Planeta Ginga agiu de forma errônea ao cancelar o evento e não devolver os valores pagos.

“Os fatos narrados demonstram a ocorrência dos sentimentos de angústia, frustração à legítima expectativa e indignação vivenciados pelo consumidor (…) Ademais, a parte autora fez diversos contatos com representantes da ré no intuito de solucionar o problema, sem, no entanto, lograr êxito e nem ao menos esclarecimentos e respostas às suas perguntas”.

Assim, a juíza condenou a empresa a pagar o valor de R$ 837,35 a cada um dos autores da ação. O valor é referente a quantia paga em 2021 pelos ingressos, acrescido de juros e correção monetária. Quanto ao dano moral, ela acatou parcialmente ao pedido, obrigando a empresa a pagar um pouco mais da metade do que o pedido na ação pelo advogado e o técnico em mecânica (R$ 3.024,00).