No mês passado, esta coluna atualizou a situação do goleiro Hugo Souza e do advogado Frederico Rosa Pinheiro. O atleta é acusado pelo profissional de não ter honrado com os pagamentos em negociação da compra de uma mansão localizada no Condomínio Maramar, no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio de Janeiro, estando em atraso com a liquidação total da dívida desde o dia 15 de julho de 2021.
Pois bem. Anteriormente, no curso do processo, foi consolidado o pedido de penhora das contas de Hugo, para que a dívida em questão fosse sanada. Como não existia saldo nas contas bancárias do jogador, foi deferida a penhora on-line, no dia 19 de dezembro. No entanto, a decisão foi tomada muito próxima ao recesso do judiciário, razão pela qual não haveria tempo hábil para que as medidas necessárias fossem tomadas, já que existe o risco do atleta não ter bens penhoráveis. Nesse caso, seria discutido uma nova decisão sobre penhorar bens que, a priori, são impenhoráveis.
Resta aguardarmos as cenas dos próximos capítulos para saber se a situação entre os dois será, enfim, sanada.
Vale destacar, ainda, que Hugo Souza aceitou a proposta do Vissel Kobe, do Japão, e deixará o Flamengo, seu atual clube. De acordo com o site ‘GE’, os japoneses vão pagar US$ 1,3 milhão por 50% dos direitos econômicos do atleta. Pelo Flamengo, Hugo Souza tem 71 jogos e conquistou um Campeonato Carioca, uma Supercopa do Brasil, um Brasileiro, uma Libertadores e uma Copa do Brasil.
Entenda o caso
De acordo com o processo, Frederico afirma que Hugo lhe deve o valor de R$ 282.200,00 de crédito. Todas as medidas extrajudiciais possíveis teriam sido tomadas para fazer o goleiro pagar a dívida, mas sem sucesso. Diante disso, foi pedida a penhora online das contas do atleta do valor total da dívida na hipótese de não pagamento. Não havendo saldo nas contas bancárias, foi pedida a penhora do bem.
O advogado representante do goleiro Hugo Souza entrou com um pedido de extinção da ação de execução do título executivo extrajudicial. Foi alegado no processo que a maior parte das parcelas referentes ao imóvel já havia sido paga (adimplemento substancial – se já pagou a maior parte das parcelas, “releva-se” aquela pequena porção que não foi paga), razão pela qual a extinção do negócio, ou seja, do contrato, é afastada.
A defesa de Hugo chegou até mesmo a pedir o benefício de gratuidade de justiça nos autos que, no entanto, foi negado. Contra a decisão foi interposto o Recurso de Agravo de Instrumento. O juízo havia entendido que não houve comprovação da situação de miserabilidade alegada pelo goleiro do Flamengo para fazer jus ao benefício. Além disso, afirmou-se que o mesmo possui, sim, renda para arcar com as custas processuais sem comprometer o seu sustento.
O que a defesa de Hugo Souza suscita, em contrapartida, é que a decisão de recusa foi genérica e superficial. No entanto, o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça foi mantido pelo juízo.
Após a publicação da nota em 7 de dezembro de 2022, o jogador Hugo se manifestou por meio de sua assessoria de comunicação: “O atleta tentou entrar em contato diversas vezes com o advogado para realizar um acordo e quitar os débitos, porém, ele não aceitou, e enrolou o Hugo até o ponto de ir para a imprensa ficar expondo o caso. O atleta trabalha, tem sua carreira profissional e todos os seus pagamentos em dia”.