A cantora Anitta venceu uma ação após ser falsamente acusada de ter plagiado a música “Corpo de Mola” no seu hit “Show das Poderosas“. A artista entrou com uma ação de indenização contra os envolvidos, Jane Lopes de Andrade, André Zander de Frontin Wernek, e Brunna Lopes de Andrade [MC Bruninha] e agora, irá receber uma indenização por danos morais, de R$ 30 mil, que já havia sido determinado em sentença pelo juiz Mauro Nicolau Junior. Para os desembargadores, a acusação pública de plágio sem comprovação em uma música que impulsionava a carreira dela naquela época, é considerado grave.
Uma das acionadas pela artista, Bruna, chegou a alegar que compartilhou estúdio de gravação com Anitta, ocasião em que ela poderia ter copiado sua música.
O desembargador interpretou que esse tipo situação não permite concluir que a artista tenha se aproveitado de forma consciente da obra. “O fato de ambas, Bruna e Larissa haverem compartilhado estúdio de gravação, não permite concluir-se pelo aproveitamento consciente, ainda que parcial, da obra das rés [Corpo de Mola] pela autora, à mingua de prova concreta, sendo certo que, por tratar-se de ação dolosa, não poderia ser presumida”, afirmou.
Um laudo pericial solicitado pela Justiça ajudou o magistrado a tomar a decisão que favoreceu Anitta.
“O douto perito subscritor do laudo pericial decorrente da diligência determinada pela Câmara, a esse respeito, é claro no sentido de ressaltar a ausência de prova da ciência da autora Larissa [Anitta] ao conteúdo da música chamada ‘Corpo de Mola’, cumprindo com solidez a sua tarefa de auxiliar do juízo”.
Os desembargadores consideraram que pelo fato da cantora estar no início de sua projeção no mercado musical, a falsa divulgação pública de plágio são presumivelmente graves, e que como a acusação de prática de ato ilícito não se comprovou, houve a violação dos direitos de personalidade da artista, prejudicando sua credibilidade frente ao público.
Na decisão, houve a declaração de ausência de plágio no hit “Show das Poderosas”.
“Pelo exposto e considerando a fundamentação do presente voto, fica reformada a sentença, em parte, mantida a declaração da ausência de plágio e a condenação indenizatória”, concluiu o desembargador Carlos José Martins Gomes, da 16ª Câmara Cível do Rio de Janeiro.