ExclusivoConsumidor que processou Rafa Kalimann, Jojo e outros famosos ataca defesas. Entenda

Leonardo Timossi pede indenização após comprar um celular por meio de uma propaganda realizada por artistas nas redes sociais

Fábia Oliveira
Colunista do EM OFF

O processo movido por Leonardo Timossi contra uma série de famosos ganhou um novo capítulo. O rapaz requer uma indenização por danos morais e materiais, alegando ter adquirido aparelhos celulares por meio de propaganda enganosa realizada por artistas em suas redes sociais. Entre os réus estão: MC Mirella, MC Kekel, MC Guimê, Dynho Alves, Jojo Todynho, Flavia Viana, Gleici Damasceno, Mileide Mihaile, Cleo, Juliana Paiva, Carla Diaz, Rafa Kalimann e Luísa Sonza.

Esta coluna já havia informado que, dentre os envolvidos, apenas MC Bella, MC Mirela, Dynho Alves e Rafa Kalimann apresentaram as suas contestações no caso. Diante delas, Leonardo Timossi resolveu fazer a sua réplica aos fatos narrados pelos artistas em suas respectivas defesas.

O principal argumento dado por ele é o de que, analisando as contestações das celebridades, fica claro que elas apresentam argumentos genéricos para tentar escapar de uma responsabilização legal. Os artistas alegaram que não mereciam estar sendo processados, uma vez que a responsabilidade do ocorrido é apenas da MS Shoes Acessórios, e não de quem fez a propaganda para ela.

No entanto, segundo Leonardo, ele só adquiriu os celulares pois tomou conhecimento da venda por intermédio das publicidades que foram feitas por estas celebridades. Ele frisa, ainda, que deve ser levado em conta o papel de cada um deles como pessoas formadoras de opinião, que aconselham seus seguidores e os norteiam em relação ao que devem fazer, comprar, tomar e por aí vai. Além disso, os artistas citados fizeram mais do que apenas “apresentar um produto”, entrando no mérito e nos pormenores de sua aquisição, dando garantias quanto à segurança na compra e na negociação, afastando a possibilidade de que o processo apresentasse qualquer tipo de fraude.

Em relação ao argumento de que não existiria responsabilidade solidária dos artostas no caso, Leonardo Timossi trouxe uma evidência de que os Tribunais já vêm confirmando que a falha na prestação de serviços de veiculação de publicidade e comercialização à distância causa, sim, responsabilidade solidária.

Entenda o caso!

Na ação judicial de Leonardo Timossi Ferreira, que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, ele afirma que os produtos comprados através da empresa MS Shoes Acessórios nunca foram entregues. Ele narra ainda que, em 23 de maio de 2018, viu as propagandas nas redes sociais dos famosos e se interessou pelos Iphones e produtos da marca Apple que, na ocasião, estavam com preços atraentes e confiáveis, já que foram divulgados por pessoas públicas. Logo de cara, após realizar o pagamento dos produtos, Leonardo afirma ter sido informado que o prazo para entrega dos produtos teria de ser estendido.

O autor da ação sustenta que as celebridades acima citadas fizeram a propaganda para a empresa sem ates confirmar a credibilidade e a confiabilidade da mesma. Dessa forma, por terem feito a propaganda dos produtos, devem responder solidariamente todos aqueles que participaram de alguma maneira da publicidade e tiveram vantagem com isso.

O valor da compra foi no montante de R$ 2,2 mil. Leonardo Timossi Ferreira que ser restituído em dobro pelo prejuízo sofrido, no montante de R$4,4 mil, somado ao valor de R$20 mil pelos danos morais sofridos.
 
MC Mirella já se manifestou na ação e realizou sua contestação, alegando que fez a propaganda da MS Shoes apenas até tomar conhecimento do histórico problemático e fraudulento da empresa. Narra ainda que, assim que tomou ciência da má-fé dos envolvidos, de por encerrada qualquer atividade de divulgação, além de ter registrado um boletim de ocorrência denunciando as práticas ilícitas da MS, já que a própria Mirella afirma ter sido vítima do golpe aplicado, uma vez que a propaganda enganosa poderia destruir sua carreira como influenciadora digital.

Além disso, a funkeira alega que quando fechou o contrato comercial não existiam ocorrências sobre a empresa nos sites de reclamação disponíveis ao grande público ou qualquer ação judicial que permitisse identificar o caráter irregular da mesma. Sendo assim, ela sustenta que não tinha como tomar conhecimento do histórico negativo e da má-fé da empresa antes de fechar negócio.

Rafa Kalimann também se manifestou, alegando que não deveria figurar como ré no processo, visto que não teria contribuído com os atos ilícitos praticados pela empresa. A responsabilidade, na prática, seria apenas do fabricante ou prestador dos serviços, não se estendendo àquele que apenas os anuncia e os comunica. Além disso, a apresentadora alega que figurar como ré na ação estaria sendo extremamente prejudicial, devido aos reflexos negativos em seus trabalhos publicitários.
 
O cantor Dynho Alves foi outro que apresentou sua contestação, alegando que foi contratado pela MS Shoes para divulgar um sorteio de aparelhos celulares. Ele diz que não teria motivo para ser réu na ação, pois não teria feito qualquer menção à qualidade na prestação dos serviços ou a respeito da confiabilidade da empresa. Ele argumenta ainda que a compra teria sido feita por Leonardo em 23 de maio de 2018, um mês antes da divulgação realizada por ele em suas redes sociais. Dessa forma, o ex-Fazenda alega que Leonardo teria feito a compra influenciado por outros artistas, não por ele.

Os demais famosos envolvidos ainda não apresentaram suas respectivas contestações.

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