A batalha judicial envolvendo o funkeiro e compositor, Wellington Chimilovski Azzolin, Dennis DJ e MC Delano ainda segue firme e forte. O DJ entrou com um Recurso de Apelação contra a Sentença da Justiça que o condenou a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de realizar a correção e retificação dos créditos da faixa ‘Swingueira’, nas plataformas de música.
No processo, Dennis DJ afirmou que a decisão estava cabalmente equivocada. Isso porque existiria, segundo ele, uma clara diferença entre autoria de uma música e o registro da mesma. Nos autos não existiriam provas de autoria da canção, tampouco de qualquer cessão de direitos. A letra seria apenas uma das partes essenciais para a elaboração de uma canção, sendo que o seu simples registro não é capaz de conferir a ninguém o título de propriedade sobre a obra.
Outro ponto apresentado por Dennis é o fato de que a sentença se baseou, dentre outras, em provas extraídas de telas retiradas de prints do aplicativo Whatsapp. Ele alega que estas poderiam ser facilmente adulteradas, sem existir qualquer razoabilidade em seu uso, mesmo que tais “documentos” não tenham sido refutados durante audiência.
Dennis DJ falou ainda sobre a pretensão do suposto autor da canção de obter lucro com a reprodução da canção. Isso porque ele não concorreu, produziu ou suportou qualquer ônus financeiro para propagação da música através das redes sociais ou aplicativos de reprodução de conteúdo audiviosual. Com isso, o artista sustenta que foi ele quem, de fato, investiu para que a música fizesse sucesso.
Em resposta à Apelação de Dennis DJ, Wellington alegou que todos os pontos movidos pelo DJ estariam equivocados e vazios de sentido. O compositor disse ainda que a acusação quanto ao caráter errôneo de utilizar fotos do Whatsapp como provas judiciais também não mereceria prosperar, visto que seria uma forma de deturpação da matéria.
Quanto a Dennis ter afirmado que o registro da letra não seria suficiente para tornar uma música de uma pessoa determinda, ficou comprovado nos autos que Wellington teria feito mais do que apenas trabalhar na letra da música, sendo o responsável, também, por entregar todas as bases musicais da obra.
Da mesma forma que Dennis Dj ficou insatisfeito com o resultado da sentença, o mesmo aconteceu com Wellington. O compositor também apresentou seu Recurso de Apelação em face da Sentença. O ponto que mais teria causado infelicidade e descontentamento no artista estaria no fato de que, mesmo seu pleito tendo sido reconhecido procedente, os Dennis e Delano não foram condenados ao pagamento de indenização por danos materiais.
O primeiro argumento utilizado foi no sentido de afirmar que o Apelante não tinha condições de saber exatamente quanto os Apelados lucraram em termos de royalties com a reprodução indevida da canção. No entanto, segundo ele, tanto isso seria impossível que foi pedido na Petição Inicial que Dennis e Delano fossem obrigados a prestar contas e a apresentar todos os repasses das receitas.
Outro ponto criticado é o de que a Sentença afirma que não seria possível fixar danos materiais porque inexistiram parâmetros para fixar quanto deveria valer uma obra cedida pelo funkeiro. Segundo Wellington, esse pensamento é absurdo e descabido.
Além disso, outra questão apresentada é o de que a inclusão do nome de Wellington no ECAD não pode ser interpretada como o recebimento de uma indenização, como foi entendido em sede de Sentença. O Autor possui o direito de receber periodicamente os valores do ECAD e, ao mesmo tempo, de ser indenizado em caso de violação de seus direitos autorais. As infrações cometidas em relação aos direitos autorais, segundo ele, seriam muito nítidas e evidentes. Uma vez verificada a ocorrência do dano, surge um dever inequívoco de reparação do mesmo. Como a obra foi reproduzida em inúmeras oportunidades, trata-se de dano perpetrado e renovado diariamente.
Em sua defesa, Dennis DJ alegou que todos os pontos que foram levantados eestariam incorretos e não mereceriam prosperar. Além disso, disse que Wellington poderia e deveria, sim, ter indicado um valor para os danos materiais que alega ter sofrido.
Wellington Chimilovski Azzolin entrou com o processo contra Dennis DJ e MC Delano em 2021, após a participação do Dennis no ‘BBB 21’. Ele alegou que compôs o funk ‘Swingueira’ em 2018 e tentou, com ajuda do produtor musical Flavio Beatbox, lançar a música com Dennis. No entanto, ele acusou o DJ de lançar a canção ‘Diferenciou’ com uma batida idêntica. Dennis e Delano chegaram a negar a acusação, alegando que jamais se colocaram como autores da música, que para eles sempre foi de Flavio.
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