ExclusivoEmpresa é condenada a pagar R$ 66 mil a Kauan, da dupla com Matheus

Sertanejo se envolveu m um imbróglio judicial após adquirir uma Lamborghini

Fábia Oliveira
Colunista do EM OFF

O sertanejo Kauan, da dupla com Matheus, se envolveu em uma batalha judicial após comprar uma Lamborghini, no montante de R$ 650 mil. De acordo com os autos do processo que esta coluna teve acesso, tudo começou quando, meses após adquirir o veículo, o cantor decidiu vender o bem para a WK Import.

Acontece que, no momento em que entrou em contato com a empresa Gandini Automóveis, de quem havia comprado o carro de luxo, para o preenchimento do recibo de compra e venda, Kauan constatou que sequer possuía um documento, uma vez que a transferência do veículo para seu nome nunca havia ocorrido. De acordo com a ação, foi descoberto depois que a Gandini havia adquirido o bem de César Maschietto, que anteriormente havia o comprado de Luiz Eduardo. No entanto, César não teria quitado por completo o valor devido a Luiz. Em razão da inadimplência, Luiz não teria dado o documento de compra e venda.

Kauan afirma no processo que todas essas questões lhe foram omitidas, tendo sido obrigado a pagar a dívida de César no valor de R$ 66 mil para obter os documentos e, assim, transferir a Lamborghini para a empresa WK Import. Diante disso, o sertanejo pediu o ressarcimento da quantia gasta.

Decisão da Justiça

No dia 8 de dezembro deste ano, Fernando França Viana proferiu a sentença, julgando-a como procedente. Ficou entendido que, nesse caso, se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso porque, enquanto estabelecimento comercial, a Gandini Automóveis, que tem como objeto a venda de veículos, tem o dever de providenciar o necessário para regularizar a documentação do veículo adquirido pelo consumidor, de modo que a transferência também seja acompanhada junto aos órgãos de controle.

Nesse caso em específico, a inércia da empresa acabou obrigando que Kauan fosse buscar pelos antigos proprietários do veículo para resolver eventuais pendências e, assim, conseguir resolver todos os problemas com a documentação do veículo. Diante disso, cabe à revendedora restituir ao cantor o que foi pago por ele.

Logo, a ação foi julgada procedente, com a condenação ao pagamento de R$ 66 mil.