Cafu teria recebido uma determinação da Justiça de São Paulo, para desocupar um imóvel localizado em Alphaville, região metropolitana da capital paulista. O ex-futebolista teria recebido a ordem de despejo de uma residência de 526 metros quadrados, segundo noticiou o jornalista Rogério Gentile, do UOL.
Ainda segundo o site, a decisão tomada pelo juiz Raul de Aguiar Ribeiro Filho, autoriza, caso seja necessário, o arrombamento da residência com o auxílio de uso de força policial. O pentacampeão da Copa do Mundo de 2002 pode recorrer.
Dois empresários afirmam ter emprestado o valor de R$1 milhão a Cafu, em 2017. Segundo ambos, o ex-atleta ficou de reembolsar o montante em três meses, pagando a cifra de 160 mil a mais, por conta dos juros. O tal imóvel teria sido dado como garantia de pagamento. Porém, a acordo teria sido quebrado pelo ex-jogador de futebol.
Já Cafu alega que os juros cobrados pela dupla de empresários “são abusivos, ilegais e criminosos”. Contudo, a Justiça não aceitou o pedido da defesa e determinou a desocupação do imóvel.
Famosos com situação de ordem de despejo
Belo e Gracyanne Barbosa não gostaram nada de saber, por meio desta coluna, que a Justiça decretou, mais uma vez, uma ordem de despejo em nome dos dois em julho deste ano. Mas desta vez, em conjunto com a Central Shows e Eventos LTDA., empresa responsável pela assinatura do contrato de locação do imóvel ocupado pelo casal.
Mas antes de provar aqui, caro leitor, os fatos que Belo e Gracyanne estão tentando negar, pedimos licença para nos desculpamos e corrigirmos dois erros na matéria anterior: o imóvel em questão não fica localizado no Rio, conforme informamos anteriormente, mas sim em São Paulo. A Central Shows e Eventos LTDA., que foi condenada junto com o casal neste processo, não tem o cantor Belo em seu quadro societário. Ela pertence ao ex-empresário do pagodeiro.
Agora vamos aos fatos: a assessoria jurídica de Belo e Gracyanne, por meio do advogado Marcelo Passos, tenta negar veementemente que o casal esteja por trás das dívidas do imóvel, atribuindo o débito ao ex-empresário do cantor. “Esse ex-empresário entregou o imóvel como cortesia a Belo, na época dos fatos, como uma contrapartida da relação de agenciamento dos dois. Mas cabia ao titular do contrato se responsabilizar pelas despesas, não a Belo. Essa divisão de responsabilidades era, inclusive, parte do acordo profissional existente entre os dois”.
No entanto, a própria Central Show é clara em sua contestação (defesa), ao afirmar categoricamente que Belo e Gracyanne ocupavam o imóvel e eram os responsáveis pela dívida, assim como já havia informado o proprietário que move ação, no momento em que pediu a inclusão dos nomes dos dois artistas como réus no polo passivo do processo.
“Isto porque em que pese o contrato de locação ter sido firmado entre o autor (proprietário) e a contestante (Central Show), o autor era sabedor de que os efetivos ocupantes do imóvel eram os corréus Marcelo Pires Vieira (nome artístico Belo) e Gracyanne Jacobina Barbosa Vieira. […] A ocupação do imóvel durante a locação pelos corréus Marcelo Pires Vieira e Gracyanne Jacobina Barbosa Vieira deu-se de forma consentida pelo autor. De tal sorte que, sendo a sublocação consentida pelo locador, todas as cláusulas que valiam para a locatária valem para os sublocatários, os quais, passam a ser os legítimos responsáveis pelos débitos havidos”, declarou a Central Shows e Eventos.
A contestação transcrita no parágrafo acima já conflita com mais uma afirmação mentirosa dos advogados de Belo e Gracyanne, sobre o casal não ter qualquer responsabilidade financeira sob o imóvel. “Nem Belo e nem Gracyanne assinaram qualquer contrato de locação do referido imóvel (essa parte é verdade). As responsabilidades financeiras e jurídicas relacionadas ao termo são de responsabilidade da Central de Shows e Eventos Ltda., não do casal. O próprio Judiciário se pronunciou neste sentido ao negar a exclusão da empresa do processo”, disse ele. No entanto, a exclusão da empresa como ré não foi acatada pela Justiça porque, assim como o casal, ela foi solidariamente condenada na ação.
Agora vamos à parte em que o advogado jura que Belo e Gracyanne só não solicitaram antes a retirada de seus nomes como réus da ação porque sequer chegaram a ser citados no processo. Diz ainda que, por conta disso, sequer tiveram oportunidade de se defender na ação, já que, segundo ele, é um erro atribuir a dívida aos dois, embora a Justiça tenha entendido eles moraram, sim, e ainda tenha condenado ambos a pagar a dívida.
“O artista e sua mulher vão requerer ao TJSP que deixem de constar como parte da ação. Só não o fizeram porque não foram devidamente citados no processo, sem que sequer tenham se defendido até aqui — o que será feito em ação própria. Tomaram conhecimento do caso por meio do trabalho equivocado e irresponsável de jornalistas especializados na cobertura de celebridades”, sustentou o advogado.
Dito isso, precisamos refrescar a memória do senhor doutor por excelência: Belo e Gracyanne não foram e nem serão citados nesta ou em qualquer outra ação, sabe por quê? Porque a Justiça nunca encontra o casal para conseguir intimá-lo. Os dois respondem a vários processos na Justiça, muitos deles por conta de dívidas, e vivem dificultando o trabalho dos oficiais de Justiça para não serem encontrados e notificados de tais ações.
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