Eita!

Ex-jogador da Seleção Brasileira recebe ordem de despejo da Justiça

O imóvel está localizado em uma área nobre da capital paulista

Fábia Oliveira
Colunista do EM OFF

Cafu teria recebido uma determinação da Justiça de São Paulo, para desocupar um imóvel localizado em Alphaville, região metropolitana da capital paulista. O ex-futebolista teria recebido a ordem de despejo de uma residência de 526 metros quadrados, segundo noticiou o jornalista Rogério Gentile, do UOL.

Ainda segundo o site, a decisão tomada pelo juiz Raul de Aguiar Ribeiro Filho, autoriza, caso seja necessário, o arrombamento da residência com o auxílio de uso de força policial. O pentacampeão da Copa do Mundo de 2002 pode recorrer.

Dois empresários afirmam ter emprestado o valor de R$1 milhão a Cafu, em 2017. Segundo ambos, o ex-atleta ficou de reembolsar o montante em três meses, pagando a cifra de 160 mil a mais, por conta dos juros. O tal imóvel teria sido dado como garantia de pagamento. Porém, a acordo teria sido quebrado pelo ex-jogador de futebol.

Já Cafu alega que os juros cobrados pela dupla de empresários “são abusivos, ilegais e criminosos”. Contudo, a Justiça não aceitou o pedido da defesa e determinou a desocupação do imóvel.

Famosos com situação de ordem de despejo

Belo e Gracyanne Barbosa não gostaram nada de saber, por meio desta coluna, que a Justiça decretou, mais uma vez, uma ordem de despejo em nome dos dois em julho deste ano. Mas desta vez, em conjunto com a Central Shows e Eventos LTDA., empresa responsável pela assinatura do contrato de locação do imóvel ocupado pelo casal.

Mas antes de provar aqui, caro leitor, os fatos que Belo e Gracyanne estão tentando negar, pedimos licença para nos desculpamos e corrigirmos dois erros na matéria anterior: o imóvel em questão não fica localizado no Rio, conforme informamos anteriormente, mas sim em São Paulo. A Central Shows e Eventos LTDA., que foi condenada junto com o casal neste processo, não tem o cantor Belo em seu quadro societário. Ela pertence ao ex-empresário do pagodeiro.

Agora vamos aos fatos: a assessoria jurídica de Belo e Gracyanne, por meio do advogado Marcelo Passos, tenta negar veementemente que o casal esteja por trás das dívidas do imóvel, atribuindo o débito ao ex-empresário do cantor. “Esse ex-empresário entregou o imóvel como cortesia a Belo, na época dos fatos, como uma contrapartida da relação de agenciamento dos dois. Mas cabia ao titular do contrato se responsabilizar pelas despesas, não a Belo. Essa divisão de responsabilidades era, inclusive, parte do acordo profissional existente entre os dois”.

No entanto, a própria Central Show é clara em sua contestação (defesa), ao afirmar categoricamente que Belo e Gracyanne ocupavam o imóvel e eram os responsáveis pela dívida, assim como já havia informado o proprietário que move ação, no momento em que pediu a inclusão dos nomes dos dois artistas como réus no polo passivo do processo.

“Isto porque em que pese o contrato de locação ter sido firmado entre o autor (proprietário) e a contestante (Central Show), o autor era sabedor de que os efetivos ocupantes do imóvel eram os corréus Marcelo Pires Vieira (nome artístico Belo) e Gracyanne Jacobina Barbosa Vieira. […] A ocupação do imóvel durante a locação pelos corréus Marcelo Pires Vieira e Gracyanne Jacobina Barbosa Vieira deu-se de forma consentida pelo autor. De tal sorte que, sendo a sublocação consentida pelo locador, todas as cláusulas que valiam para a locatária valem para os sublocatários, os quais, passam a ser os legítimos responsáveis pelos débitos havidos”, declarou a Central Shows e Eventos.

A contestação transcrita no parágrafo acima já conflita com mais uma afirmação mentirosa dos advogados de Belo e Gracyanne, sobre o casal não ter qualquer responsabilidade financeira sob o imóvel. “Nem Belo e nem Gracyanne assinaram qualquer contrato de locação do referido imóvel (essa parte é verdade). As responsabilidades financeiras e jurídicas relacionadas ao termo são de responsabilidade da Central de Shows e Eventos Ltda., não do casal. O próprio Judiciário se pronunciou neste sentido ao negar a exclusão da empresa do processo”, disse ele. No entanto, a exclusão da empresa como ré não foi acatada pela Justiça porque, assim como o casal, ela foi solidariamente condenada na ação.

Agora vamos à parte em que o advogado jura que Belo e Gracyanne só não solicitaram antes a retirada de seus nomes como réus da ação porque sequer chegaram a ser citados no processo. Diz ainda que, por conta disso, sequer tiveram oportunidade de se defender na ação, já que, segundo ele, é um erro atribuir a dívida aos dois, embora a Justiça tenha entendido eles moraram, sim, e ainda tenha condenado ambos a pagar a dívida.

“O artista e sua mulher vão requerer ao TJSP que deixem de constar como parte da ação. Só não o fizeram porque não foram devidamente citados no processo, sem que sequer tenham se defendido até aqui — o que será feito em ação própria. Tomaram conhecimento do caso por meio do trabalho equivocado e irresponsável de jornalistas especializados na cobertura de celebridades”, sustentou o advogado.

Dito isso, precisamos refrescar a memória do senhor doutor por excelência: Belo e Gracyanne não foram e nem serão citados nesta ou em qualquer outra ação, sabe por quê? Porque a Justiça nunca encontra o casal para conseguir intimá-lo. Os dois respondem a vários processos na Justiça, muitos deles por conta de dívidas, e vivem dificultando o trabalho dos oficiais de Justiça para não serem encontrados e notificados de tais ações.

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