ExclusivoMarcos Mion trava batalha judicial contra empresas por uso indevido de imagem

Apresentador está processando a Elo7 e a Lá Vem Bebê após ter sua foto divulgada em uma campanha de Dia dos Pais

Fábia Oliveira
Colunista do EM OFF

Marcos Mion acionou a Justiça contra as empresas Elo7 e a Lá Vem Bebê após ter a sua imagem vinculada em uma campanha on-line de celebração de Dia dos Pais. Segundo a alegação do apresentador, ele nunca teria firmado um contrato para o uso de seu nome com as rés e, por isso, pediu uma indenização por danos morais e materiais. As empresas, no entanto, recorreram.

O imbróglio começou quando Marcos Mion alegou nunca ter firmado um ‘Contrato de Licença de Uso de Nome e/ou Imagem’ com a Elo7 e a Lá Vem Bebê. De acordo com o apresentador, ele sequer recebeu uma notificação das mesmas o informando que possuíam o desejo de licenciar seu direito de imagem. No entanto, foram utilizadas imagens, voz e demais direitos do artista.

Poucos dias antes do ajuizamento da ação, Mion ainda foi pego de surpresa com a utilização de seu nome e sua imagem pelas rés, com o intuito de promover uma campanha on-line de celebração do Dia dos Pais. Isso ocorreu exatamente na véspera da data comemorativa. As tais fotos foram utilizadas nas contas de Instagram @elo7br e @elo7bebe3.

Dessa maneira, segundo Mion, a conduta acabou violando seus direitos básicos, uma vez que, foi atribuída a ele uma opinião sobre os produtos vendidos pelas empresas, da qual ele não compactua. Além disso, ele promove um negócio que não conhece, o que pode ser fatal para a relação que construiu ao lado das milhares de pessoas que o seguem. O apresentador destacou ainda, os danos que isso pode causar envolvendo seus patrocinadores, especialmente os que são concorrentes das rés, gerando um desconforto e podendo provocar prejuízos ao apresentador.

Diante disso, Marcos Mion pediu que fosse determinado que as empresas Elo7 e Lá Vem Bebê parassem imediatamente a utilização indevida de sua imagem, suspendendo, dessa forma, toda e qualquer publicidade veiculada ao seu website institucional e redes sociais sob pena de aplicação de multa diária.

Mion pediu também a citação das rés para que as mesmas pudessem apresentar sua defesa e que a tutela antecipada seja confirmada. Além disso, solicitou que as empresas sejam condenadas ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais que causaram a Marcos Mion, dando-se à causa R$ 500 mil.

Visando se resguardar do olhar dos curiosos, como nós, também foi formulado o pedido de segredo de justiça para os autos, que foi imediatamente negado pelo juízo. Em contrapartida, o pedido liminar de tutela antecipada foi aceito. A juíza do caso entendeu que todos os requisitos necessários para confirmar uma tutela estavam presentes. Diante disso, determinou que os réus parem com o uso da imagem e do nome de Marcos Mion, providenciando a remoção dos conteúdos das postagens realizadas no Instagram e indicadas nos autos dentro do prazo de 24 horas.

Elo7 e Lá Vem Bebê constestam

Após a decisão do juízo, a Elo7 e a Lá Vem Bebê apresentaram suas defesas. As empresas começaram argumentando que a petição inicial do caso era imperfeita e deveria retornar, uma vez que Marcos Mion não estipula um valor para indenização, deixando a apuração para a hora de liquidar a sentença. Elas dizem ainda que, se os danos materiais e morais tivessem existido, de fato, eles deveriam ser quantificados e mensurados logo cedo.

Em seguida, elas explicaram sobre como funciona e é operacionalizada a Elo7. A ré diz que tem como marca registrada o trabalho humanizado desenvolvido e que todos os produtos que são comercializados em sua plataforma pertencem a terceiros. Ou seja, ela apenas oferece uma espécie de “hospedagem virtual e on-line” para que os vendedores possam anunciar seus produtos artesanais.

A Lá Vem Bebê, por sua vez, alegou não existirem razões para ela estar sendo processada por Marcos Mion, uma vez que ela é uma empresa on-line que presta serviços de lista de presentes. Em 2020, ela foi fazer parte do mesmo grupo econômico que a Elo7, porém, continuou sendo uma empresa autônoma. Ainda de acordo com a defesa, a Lá Vem Bebê sequer teve relação com a publicação no Instagram que é citada por Mion.

Um ponto turbulento na ação é que a Elo7 diz que Mion se refere a um vídeo dele que, na verdade, é um GIF. Esse GIF teria sido feito em ‘A Fazenda’, pertencendo não a ele, mas à ‘Rede Record’, que teria colocado a imagem em um banco de dados de domínio público.

Outra questão defendida é que Marcos Mion não fez parte de toda a campanha de Dia dos Pais da plataforma. O conteúdo teria sido editorial, com uma postagem com o intuito de inspirar seguidores sobre os vários “perfis de pais”. Dessa maneira, segundo a empresa, a campanha propriamente dita sequer contou com a presença de Marcos Mion, do uso de sua imagem ou de sua vez.

Para o caso de a indenização por danos materiais ser mantida, em uma eventualidade, a Elo7 pede que isso seja feito logo durante o processo, sem aguardar a fase de sentença. Ela diz, ainda, que alguns pontos devem ser observados, como: o alcance da publicação que a Elo7 fez; a frequência de uso da imagem de Mion; o tempo em que permaneceu disponível a imagem do apresentador; inexistência de resistência por parte da Elo7 para remover o conteúdo; benefícios financeiros (se houver algum) e linguagem Editorial e não comercial utilizada.

Mion teria dito que a publicação teve um alcance muito grande, chegando até um público significativo. Segundo ele, milhões de pessoas teriam visto o anúncio publicitário no Instagram, mas também seriam muitas aquelas que clicaram nos links e compraram os produtos anunciados. Ocorre que esse discurso não seria tão condizente com as evidências trazidas pela Elo7 aos autos. De acordo com os documentos apresentados, a empresa teve apenas um pouco mais do que quatro mil contas atingidas pela propaganda e apenas 64 ações de engajamento. Esses seriam números muito pequenos considerando a sociedade em termo de massas.

Em relação à frequência de posts, a Elo7 pontuou que se tratou de um evento único e isolado. Logo, não haveria que se falar em uma grande indenização por razões de elevada continuidade do prejuízo causado a Marcos Mion. Além disso, o próprio post tem uma data, 08.08.2022, e sabe-se que ele foi apagado em 17.08.2022, permanecendo no ar por apenas nove dias

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