“Tive sorte de encontrá-lo. A vida precisava de sentido e a paternidade mudou radicalmente minha vida. Já não tenho tempo para tristeza, depressão, angústia. Meu tempo é dedicado a construir uma relação com meu filho, criar memórias com ele”.
O depoimento acima é do promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, de 42 anos de idade, que conseguiu a guarda definitiva do filho, uma criança de 11 meses, em dezembro do ano passado depois do processo de adoção, o tornando pai solo. Com a sentença nas mãos, o promotor deu entrada na licença-paternidade no Ministério Público do Acre (MP-AC) e obteve 180 dias para cuidar do filho.
Pela legislação brasileira, trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais têm direito a uma licença de apenas 5 dias após o nascimento de um filho. Esse direito se estende a casos de adoção. Fora isso, a licença era estendida no caso de trabalhadores de empresas adeptas ao Programa Empresa Cidadã, que ampliava o benefício para 180 dias para as mães e para 20 dias para os pais.
No mês de maio do ano de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que os servidores públicos que são pais sozinhos, sem a presença da mãe, têm o direito a licença de 180 dias. Baseado nessa decisão, Thalles fez o pedido na procuradoria-geral do MP-AC para aproveitar os primeiros meses de convívio com o filho. Ele aproveitou para levá-lo para conhecer os avós, tios e primos pessoalmente na cidade de Minas Gerais (MG), sua terra natal.
“Isso é um direito para todo mundo, pra quem trabalha na iniciativa privada, no setor público. Todo pai que adota sozinho e vai se dispor a ter um filho tem o direito de licença igual a mulher tem. Tem a licença-paternidade que é de 20 dias, mas é para quem está casado, tem uma esposa que já saiu da licença de 180 dias. Mas, a pessoa que está sozinha com a criança, que vai criar, independente da função, tem esse direito”, destacou o pai.