Exclusivo Ex de Ana Hickmann, Alexandre Correa é condenado por calúnia e difamação

Empresário foi condenado, mas ainda cabe recurso da decisão

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Erlan Bastos, Colunista do EM OFF

A Coluna Erlan Bastos, do Portal EM OFF, teve acesso com exclusividade a sentença da justiça de São Paulo que condenou Alexandre Bello Correa, ex-marido da apresentadora Ana Hickmann, a um ano, um mês e dez dias de detenção em regime aberto, além do pagamento de 26 dias-multa, por crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos contra o advogado Roberto Leonessa. A decisão é da 4ª Vara Criminal de Santo André e foi assinada pelo juiz Lucas Tambor Bueno.

Segundo a sentença, Alexandre participou de diferentes programas transmitidos no YouTube, entre janeiro e março deste ano, onde proferiu diversas ofensas contra o advogado. Nas transmissões, ele chamou Leonessa de “verme”, “lixo de advogado”, “filho da p*” e “patife”. Além disso, chegou a atribuir falsamente ao advogado a prática de crime, alegando que ele teria vazado um e-mail sigiloso de um processo judicial.

O magistrado entendeu que as provas apresentadas, incluindo vídeos e testemunhos, comprovaram a intenção dolosa do réu em atacar a honra do querelante. “Não há dúvida de que o querelado perpetrou os crimes de calúnia, difamação e injúria contra o querelante”, destacou o juiz na decisão.

Penas substituídas

Apesar da condenação, Alexandre não irá para a prisão. O juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas restrições de direitos:

• Prestação pecuniária de três salários mínimos a serem pagos em favor do advogado Roberto Leonessa.

• Prestação de serviços comunitários pelo mesmo período da pena.

O valor de cada dia-multa foi fixado em um terço do salário mínimo, considerando a condição financeira do réu, que se apresenta como empresário.

Sem remoção de vídeos

O pedido de remoção dos vídeos das plataformas não foi aceito nesta ação penal, já que os produtores dos programas não figuraram como parte no processo. Segundo a decisão, eventuais medidas nesse sentido deverão ser buscadas na esfera cível. O pedido de indenização por danos morais também não foi acolhido, devendo ser tratado em outra ação.

A defesa ainda pode recorrer da decisão, e Alexandre Correa seguirá em liberdade até o trânsito em julgado do processo.