O humorista Leo Lins foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão por veicular conteúdos considerados discriminatórios e ofensivos durante um show de stand-up realizado em 2022. A decisão é da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo (TRF3) e ainda cabe recurso.
Além da pena de reclusão, o comediante terá que pagar uma multa equivalente a 1.170 salários-mínimos, calculada com base no valor vigente na época do show, além de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 303,6 mil.
A Justiça considerou que as declarações de Lins extrapolaram os limites da liberdade de expressão, configurando crime conforme a Lei do Racismo (Lei 7.716/89) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). O caso foi classificado como crime formal, ou seja, não requer uma vítima específica.
Piadas ofensivas renderam condenação
Durante o show, trechos compartilhados nas redes sociais de Leo Lins trouxeram piadas com teor discriminatório contra negros, pessoas com deficiência, homossexuais, nordestinos, judeus, evangélicos, indígenas, idosos, obesos e pessoas com HIV.
Entre os exemplos citados no processo, estão falas como:
Sobre pessoas com HIV: “Sou gordo, adoro comer. Como vou emagrecer? Pegando AIDS! Sai comendo gay sem camisinha, uma hora dá certo!”.
Sobre negros: “Na época da escravidão já nascia empregado e também achava ruim!”.
Sobre nordestinos: “Tem ser humano que não é 100% humano. O nordestino do avião? 72%.”
Sobre pessoas com deficiência: “Detector de metal impediu a entrada de um canivete e dois cadeirantes.”
A Justiça entendeu que o “contexto humorístico” não ameniza a gravidade das declarações, e que a liberdade artística não pode ser usada como escudo para promover discursos de ódio ou disseminar preconceito.