Operação Integration

Dolce & Gabbana se torna alvo da Operação Integration e advogado aponta possível ilegalidade

Operação Integration: Bloqueio de Bens de Empresas Causa Polêmica e Levanta Questionamentos Legais

Doralice Soriano
Repórter do EM OFF

A Operação Integration, conduzida pela Polícia Civil de Pernambuco, tornou-se um dos eventos mais marcantes de 2024, com a prisão de influenciadores e donos de casas de apostas, além da investigação envolvendo o cantor Gusttavo Lima. No entanto, decisões judiciais polêmicas, como o bloqueio de bens de empresas não diretamente ligadas à investigação, estão gerando controvérsia no meio jurídico. Entre as empresas afetadas estão Dolce & Gabbana e Hérmes, que tiveram valores milionários bloqueados pela Justiça pernambucana.

Em setembro, o portal LeoDias revelou que o bloqueio de bens foi determinado para 53 empresas, incluindo Dolce & Gabbana (R$ 1 milhão) e Hérmes (R$ 2,7 milhões). A justificativa para a medida foi o uso de grandes somas de dinheiro, supostamente oriundo de lavagem de dinheiro, para compras nessas empresas por pessoas investigadas. No entanto, Dolce & Gabbana apresentou um pedido de revogação do bloqueio, argumentando que não é alvo da investigação e não deveria sofrer sanções por ações de seus clientes.

O advogado Gamil Föppel, especialista em direito penal, afirmou que o bloqueio de bens em tais circunstâncias é inadequado. “No Brasil, apenas pessoas físicas podem ser responsabilizadas criminalmente por lavagem de dinheiro, não pessoas jurídicas”, explicou Föppel. Ele destacou que empresas não podem ser consideradas criminosas por omitir informações ao Conselho de Atividades Financeiras (COAF), sendo passíveis apenas de sanções administrativas, e não penais.

Além disso, Föppel questionou a atuação de juízes criminais em medidas administrativas, como o bloqueio de bens. Segundo o jurista, decisões de natureza pecuniária devem ser tomadas em processos administrativos, e não no âmbito criminal. “Cabe ao juiz criminal apenas a atuação em questões penais, sendo inadequado determinar medidas cautelares sobre pessoas jurídicas quando se trata de descumprimento de deveres administrativos”, concluiu.