Ação

Ex-jogador Dinei trava batalha judicial para receber benefício do INSS

Ex-jogador do Corinthians acusa o time paulista de omissão

Danilo Reenlsober
Repórter do EM OFF

O ex-jogador Dinei, que fez fama e fortuna atuando pelo Corinthians e participou da quarta temporada do reality “A Fazenda”, da Record, abriu processo contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por conta dos “acidentes de trabalho” que sofreu durante o período em que estava na atividade. Ele pede que o órgão pague cerca de R$ 26 mil em benefícios.

De acordo com a colunista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, Dinei ajuizou uma Ação Ordinária de Benefício Previdenciário — Auxílio Acidente contra o INSS por conta dos diversos acidentes ocorridos durante sua carreira que impactaram negativamente em sua performance nos gramados. O ex-jogador diz sofrer com dores e fazer uso de anti-inflamatórios até hoje.

No processo, o jogador denuncia uma suposta omissão por parte do Corinthians. O time paulista não teria emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho, o C.A.T., após uma série de lesões sofridas em campo. Contudo, segundo a defesa do ex-jogador, isso não seria um impedimento para que o atleta recebesse o benefício de forma retroativa.

Lesões

Entre os documentos apresentados, estão laudos de médicos que atestam a existência de lesões irreversíveis que podem, inclusive, progredir negativamente. O problema, segundo a colunista, é que Dinei estaria enfrentando resistência do INSS, que não teria reconhecido o direito ao auxílio. Ele já formulou dois pedidos de auxílio, o último em 2023, o qual sequer teria sido apreciado mesmo após 8 meses.

Assim, Dinei pede o pagamento do auxílio acidente no percentual de 50% do valor do salário de benefício, a contar da data do início da incapacidade (junho de 2017). O valor deve ser acrescido do 13º salário, com aplicação de juros e correção monetária. No total, a ação tem o valor de R$ 26,4 mil.

Pede, ainda, que o Corinthians apresente o seu prontuário médico e esclareça as circunstâncias em que operou os acidentes de trabalho no curso do contrato, além do C.A.T que deveria ter sido emitido.

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