CRIME DE ADULTIZAÇÃO !

Hytalo Santos permanece preso após STJ tomar atitude contra defesa do influenciador

A defesa tentou libertar o casal, mas o ministro relator Rogério Schietti manteve a detenção, reforçando a gravidade do caso.

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Neto Maciel, Repórter do EM OFF

O influenciador digital Hytalo Santos e seu marido, Israel Nata Vicente (conhecido como Euro), continuam presos depois que o Superior Tribunal de Justiça negou mais um pedido de habeas corpus nesta terça-feira (30). A defesa tentou libertar o casal, mas o ministro relator Rogério Schietti manteve a detenção, reforçando a gravidade do caso.

Segundo o magistrado, a prisão se mostra necessária para evitar novos crimes e garantir a ordem pública. “Condições como ser réu primário, ter residência fixa ou atividade lícita não afastam, por si só, a prisão preventiva”, afirmou Schietti. Além disso, ele solicitou que a Justiça da Paraíba envie documentos e atualizações do processo.

A polícia prendeu Hytalo e Euro em São Paulo no dia 15 de agosto. Posteriormente, as autoridades transferiram os dois para o Presídio do Róger, na Paraíba, onde permanecem desde 28 de agosto. As investigações apontam que o casal usou adolescentes na produção de conteúdo digital, levantando acusações por tráfico de pessoas e exploração sexual.

Reprodução – Fantástico

Antes disso, uma juíza de plantão e, depois, a Câmara Criminal do TJ da Paraíba já haviam negado a liberdade do casal. Mesmo com a defesa alegando que a prisão se baseava apenas em reportagens jornalísticas e não apresentava provas concretas, o STJ reafirmou a necessidade da prisão preventiva e descartou medidas alternativas.

Enquanto isso, a 2ª Vara Mista de Bayeux aceitou parcialmente a denúncia do Ministério Público da Paraíba e transformou Hytalo e Euro em réus por produção de pornografia com menores. O MP descreveu um esquema estruturado que usava promessas de fama e vantagens para atrair vítimas. Por fim, o órgão também pediu R$ 10 milhões em indenização por danos coletivos.

ASSISTA NO VÍDEO ABAIXO O MOMENTO DA TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO: