A Justiça do Rio de Janeiro confirmou a condenação do ator José de Abreu a pagar R$ 35 mil por danos morais ao colega Carlos Vereza, após chamá-lo de “sem caráter”, “esclerosado” e “fascista” em uma publicação no X (antigo Twitter). O tribunal entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e feriram a honra de Vereza, configurando ilicitude civil.
A discussão teve início em 2020, quando José de Abreu criticou Regina Duarte por aceitar o convite de Jair Bolsonaro para assumir a Secretaria Especial da Cultura. Carlos Vereza respondeu sugerindo mais cautela nas declarações. Em reação, Abreu publicou as ofensas, levando Vereza a acionar a Justiça por danos morais. Inicialmente, Vereza pediu R$ 80 mil de indenização, além de retratação pública. No entanto, a sentença fixou a compensação em R$ 35 mil e exigiu que José se retratasse na rede social.
José de Abreu recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, alegando que suas falas eram meras críticas públicas e que a ausência de provas havia levado à rejeição de uma queixa-crime na esfera penal. Contudo, a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo destacou que a responsabilização civil independe da decisão penal, conforme o artigo 935 do Código Civil, e que os ataques extrapolaram o limite da liberdade de expressão.
O colegiado, por unanimidade, manteve a condenação de 1ª instância e reforçou que o alcance das ofensas em rede social ampliou o dano à imagem de Vereza. José ainda tentou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o recurso foi negado, encerrando o caso e confirmando sua obrigação de indenizar e se retratar publicamente.