INVESTIGAÇÃO POLICIAL

Juíza pede perícia para descobrir se ex-marido de Ana Hickmann falsificou assinaturas

Alexandre Correa levou esporro de juíza em decisão judicial noticiada com exclusividade pela coluna Erlan Bastos, do EM OFF

Paulo Henrique Lima
Repórter

Após solicitar a extinção de inquérito que investiga crimes de falsificação e uso de documento falso em contratos para empréstimos nas empresas de Ana Hickmann, Alexandre Correa teve uma derrota na justiça. A juíza Andrea Ribeiro Borges, da 1ª Criminal e de Violência contra a Mulher de Itu (SP), negou o pedido do empresário e determinou a realização de exames grafotécnicos para descobrir se a apresentadora teve suas assinaturas falsificadas.

Ana Hickmann acusa do marido de falsificar suas assinaturas para conseguir empréstimos milionários e desvio de R$ 25 milhões. Ele nega e reitera que vai provar sua inocência. Com decisão da juíza responsável pelo caso, contratos encontrados pela comunicadora nos escritórios que eram comandados por Alexandre Correa serão minuciosamente analisados por especialistas. Ela está segura de que a verdade vai vir à tona.

Ex-marido de Ana Hickmann pode ser preso?

De acordo com o site Notícias da TV, a magistrada deu mais 60 dias para que a investigação policial seja concluída dentro dos artigos 298 e 304 do Código Penal, ambos com pena de um a cinco anos de reclusão. Anteriormente, a colunista Erlan Bastos, do EM OFF, noticiou com exclusividade que Alexandre Correa já havia levado um esporro por solicitar que o pedido de recuperação judicial para quitar dívida de R$ 40 milhões fosse apressado.

Em sua decisão, a juíza Andrea Ribeiro disse para o ex-marido de Ana Hickmann: “Em que pese o entendimento exarado, compulsando os autos verifico que o inquérito policial foi inicialmente instaurado para apuração dos delitos tipificados nos artigos 298 e 304 do Código Penal, hipoteticamente praticados pelo averiguado, os quais não estão abarcados pela escusa absolutória alegada. Retornem os autos à Delegacia de Polícia de origem por mais 60 dias, a fim de serem atendidos os requerimentos de fls. 170/172, especialmente quanto à realização de exame pericial grafotécnico”.

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