JUSTIÇA

Justiça proíbe Marcelo Generoso de citar Erlan Bastos e impõe multa de até R$ 20 mil

Marcelo Generoso e a empresa MGSO Publicidade deverão remover, em até 48 horas, todas as publicações que citam o apresentador de forma ofensiva

Doralice Soriano, Repórter do EM OFF

A Justiça do Piauí concedeu uma liminar favorável ao jornalista e apresentador Erlan Bastos em uma ação movida contra Marcelo Generoso Soares de Oliveira e a empresa MGSO Publicidade, Portais e Eventos Ltda. A decisão, proferida pelo juiz Celso Barros Coelho Filho, do 4º Juizado Especial Cível de Teresina, determina a remoção imediata de todas as publicações ofensivas contra o comunicador, além de proibir novas postagens com conteúdo difamatório ou homofóbico.

Na ação, Erlan Bastos relata que foi alvo de ataques pessoais e calúnias nas redes sociais e em um portal administrado por Marcelo Generoso, onde foi chamado de “171”, “falsário”, “doente” ”estelionatário” ”Golpista” ”falso jornalista” ”Forasteiro” ”Pistoleiro” e “psicopata” Além de um dossiê difamatório. O jornalista também apresentou boletins de ocorrência e certidão negativa de antecedentes criminais para comprovar a falsidade das acusações. Segundo a decisão, as publicações “extrapolam os limites da liberdade de expressão” e “visam unicamente difamar e humilhar o autor”. A ação movida por Erlan pede 40 mil de idenização.

O magistrado destacou que as postagens geraram dano contínuo e de difícil reparação à imagem profissional de Erlan Bastos, amplamente conhecido por sua atuação na TV e no jornalismo digital. “O conteúdo ofensivo permanece disponível na internet e nas redes sociais de grande alcance, justificando a intervenção imediata do Judiciário”, afirmou o juiz na decisão.

(Blogueiro Marcelo Generoso é obrigado a apagar acusações difamatória)

Com isso, Marcelo Generoso e a empresa MGSO Publicidade deverão remover, em até 48 horas, todas as publicações que citam o apresentador de forma ofensiva, tanto no site portaldogeneroso.com.br quanto nos perfis @marcelogeneroso e @portaldogeneroso. Além disso, ficam proibidos de divulgar novos conteúdos com o mesmo teor, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 20 mil.

O juiz também determinou que, se necessário, sejam expedidos ofícios às plataformas Instagram, Facebook e YouTube para que removam os conteúdos citados, com base no Marco Civil da Internet. A decisão foi assinada no dia 2 de novembro de 2025 e já está em fase de cumprimento.