Após ser agredida pelo até então marido, Ana Hickmann decidiu colocar um ponto final na história que durou 25 anos e deu início ao processo de separação. No entanto, ao contrário do que estava sendo esperado, a apresentadora e seus advogados sofreram a primeira derrota no embate judicial contra Alexandre Correa.
Ciente de seus direitos, a contratada da Record TV solicitou o divórcio por meio na Lei Maria da Penha, deixando o processo muito mais rápido. Porém, após uma análise cautelosa do caso, o juiz da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Itu não aceitou o pedido feito por Ana Hickmann.
Sendo assim, os autos foram encaminhados para a Vara da Família e Sucessões da localidade. De acordo com o magistrado, trata-se de um “processo de deterioração do matrimônio, demarcado, sobremaneira, pela quebra de fidúcia quanto à condução e administração de diversos empreendimentos de interesse comum, bem como dos bens do casal”.
EXPLICOU
“Tendo em vista a gradual e consistente descoberta, pela autora, de negócios jurídicos espúrios, realizados sem seu conhecimento ou autorização, normalmente envolvendo vultosos recursos cuja destinação, neste momento, ainda não é possível identificar”, continuou o juiz em sentença divulgada pelo portal Notícias da TV.
Por fim, o magistrado tratou de ressaltar e separar a crise financeira e o caso de agressão para justificar a decisão. “Tratam-se de questões de alta complexidade e especialidade. Ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas envolvendo violência doméstica e familiar. Ademais, há, ainda, questões cujo conhecimento poderiam interessar em eventual processo de guarda e visitas ao filho menor do casal e acerca das quais este juízo é incompetente”, concluiu.