Um operador de teleatendimento foi demitido por justa causa após acessar indevidamente as contas bancárias de diversos clientes, incluindo o jogador Neymar Jr. e o cantor Leonardo. A decisão foi mantida pelo juiz Marco Antônio dos Santos, da 27ª Vara de São Paulo, que considerou a violação grave e não permitiu que o trabalhador tivesse acesso aos direitos trabalhistas.
O caso foi levado à Justiça, onde foi comprovado que o operador acessou as contas sem solicitação ou autorização dos clientes, o que caracteriza uma violação da política de segurança da empresa e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A prática foi detectada por meio de monitoramento interno, que enviou um e-mail ao colaborador informando sobre a irregularidade.
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De acordo com a empresa, o operador alegou que entrou nas contas “por curiosidade” e não sabia que esse tipo de acesso era proibido para quem não estava em atendimento. No entanto, o ato foi considerado uma quebra de confiança e um desrespeito aos princípios de segurança exigidos pela instituição financeira.
A sentença proferida pelo juiz ressaltou que a violação foi de uma gravidade considerável, podendo resultar em consequências jurídicas adicionais para o operador, além da demissão sem direito a benefícios. O juiz também destacou que a decisão ainda cabe recurso, deixando a possibilidade de revisão aberta.
Este incidente reforça a importância das políticas de segurança no setor bancário e a necessidade de maior vigilância para proteger os dados pessoais dos clientes. O caso também levanta questões sobre como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais está sendo aplicada nas empresas e o impacto das violações para os trabalhadores envolvidos.