DETALHES REVELADOS

Polícia culpa pilotos de avião por morte de Marília Mendonça

Os responsáveis pelas investigações destacaram ainda a influência dos condutores da aeronave no acidente

Bruno Pinto
Repórter do EM OFF

Quase dois anos após o trágico acidente aéreo que tirou a vida de Marília Mendonça e de mais quatro passageiros, a Polícia Civil de Minas Gerais concluiu o inquérito. Depois de diversas análises minuciosas sobre o caso que parou o país, um dos delegados revelou que os pilotos foram os culpados pela queda da aeronave.

“Apresentamos a conclusão do inquérito com o máximo de respeito. Sabemos que foi um acidente, mas é função da Polícia Civil apontar a causa e materialidade… É fato que a aeronave se chocou com a torre de transmissão e ela não era sinalizada, porém, não era obrigatória a sinalização da torre devido à altura e à distância em que ela está da zona de proteção do aeródromo”, pontuou Ivan Lopes Sales.

A apresentação do inquérito final foi feita nesta quarta-feira (04), por meio de uma coletiva. De acordo com os investigadores, os condutores Geraldo Martins de Medeiros Junior e Tarcísio Pessoa Viana não tinham conhecimentos sobre a região onde aconteceu queda do avião de Marília Mendonça. Além disso, foram destacados os procedimentos que deviriam ter sido feitos.

CULPADOS

“Os manuais de procedimentos operacionais padrões da aeronave previam que o piloto deveria fazer o levantamento da existência de possíveis obstáculos nas proximidades. Caso os pilotos não tivessem tido a oportunidade de fazer esse levantamento, o manual previa um voo em passagem baixa para fazer esse levantamento no momento da aproximação”, disseram os investigadores.

Em seguida, Sávio Assis Machado deu mais detalhes a respeito da conduta dos responsáveis. “Mas ficou evidenciado que os pilotos ultrapassaram a perna do vento, não respeitando o manual. Ao ultrapassar, saíram da zona de proteção do aeródromo. Além disso, neste caso, qualquer responsabilidade de antena, morro e obstáculos, cabia aos pilotos observar. O alargamento da perna do vento não é vedado pela aeronáutica. Fica a critério da tripulação, mas entendemos que houve tomada de decisão equivocada e acabaram colidindo”, pontuou.

“Em face disso, restou evidenciar prática de homicídio culposo por parte dos pilotos. Sendo certo que, ao final do inquérito, foi sugerida a extinção da punibilidade em face da morte dos tripulantes e sugerido o arquivamento do inquérito, concluindo pela negligência e imprudência por parte da tripulação”, concluiu o delegado.

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