Preso desde 22 de julho, o rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, enfrentou mais uma derrota judicial. A defesa do artista ingressou com um habeas corpus solicitando a devolução de bens apreendidos em fevereiro, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido.
Os itens foram recolhidos durante uma operação autorizada por mandado de busca e apreensão, enquanto o músico era investigado por disparos de arma de fogo em um condomínio de São Paulo no fim de 2023.
Na decisão da última terça-feira (12/8), o ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso, rejeitou o pedido e ressaltou que o habeas corpus não é o instrumento jurídico apropriado para pleitear a restituição de bens. Segundo ele, a medida serve exclusivamente para proteger o direito de locomoção diante de ameaça ou violação.
“Não há constrangimento ilegal a ser evitado ou sanado pelo presente habeas corpus, o qual se mostra manifestamente incabível”, afirmou o ministro, ao rebater a justificativa da defesa de que os bens apreendidos incluíam pertences de familiares e terceiros sem relação com o mandado.
Antes da análise no STJ, a 2ª Vara Criminal de Santa Isabel (SP) já havia negado o pedido. O Tribunal de Justiça de São Paulo também rejeitou a devolução dos objetos, mantendo o material apreendido à disposição da Justiça.