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Lei de Draga Alana facilita comprovação de meia-entrada para professores em Teresina

A Prefeitura, no entanto, sancionou a Lei Municipal nº 6.307/2025, proposta pelo vereador Eduardo Draga Alana (PSD).

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agência conversadebastidores, Repórter do EM OFF

Professores das redes pública e privada de Teresina passam a ter um caminho mais simples para exercer o direito à meia-entrada em cinemas. Além de shows, teatros e eventos esportivos. A Prefeitura, no entanto, sancionou a Lei Municipal nº 6.307/2025, proposta pelo vereador Eduardo Draga Alana (PSD). Vale destacar que ele atualiza as regras de comprovação da atividade docente e reduz a burocracia.

Sendo assim, pela nova norma, o benefício pode ser garantido com a apresentação de carteira funcional e contracheque. Ou também pela Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB), aceitos tanto em formato físico quanto digital. Portanto, a mudança amplia a validade de documentos emitidos por órgãos municipais, estaduais e também por instâncias vinculadas ao Ministério da Educação. Evitando assim, recusas e entraves que, na prática, vinham dificultando o acesso dos educadores ao desconto previsto em lei.

Para Draga Alana, além disso, a medida representa um passo concreto de valorização da categoria, pois reconhece a rotina real dos profissionais e garante que exigências excessivas não bloqueiem o direito. Segundo ele, a intenção é assegurar que professores tenham acesso a cultura e lazer com mais praticidade e respeito.

A lei já está em vigor desde a publicação e passa a valer para todos os estabelecimentos alcançados pela legislação municipal, reforçando políticas públicas voltadas ao reconhecimento do trabalho docente e ao incentivo à participação cultural na capital.