O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão cautelar de dois lotes de uma licitação estimada em R$ 76 milhões para contratação do transporte escolar em Teresina. A medida atendeu a um pedido de uma empresa desclassificada no certame, que afirma ter sido prejudicada por tratamento diferente em relação a concorrentes.
O relator do caso, conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo, assinou a decisão de forma individual. Mas também, ainda depende de análise do plenário do tribunal. Também há possibilidade de recursos. Com isso, o processo fica travado até nova deliberação do TCE.
Segundo a denúncia, a empresa alega que a eliminação ocorreu devido a falhas que considera sanáveis, relacionadas à apólice de seguro e à planilha de custos. Enquanto isso, outras participantes receberam autorização para corrigir documentos, complementar informações e ajustar planilhas, inclusive enviando dados fora do prazo. O pedido aponta ainda divergências em relatórios técnicos ligados ao procedimento.
Na avaliação do relator, há indícios de violação ao princípio da isonomia entre os licitantes e risco de prejuízo. Levando em conta que um dos lotes estava homologado e o outro próximo disso, o que permitiria assinatura de contrato a qualquer momento. Além de suspender os lotes II e IV, o TCE deu prazo de 15 dias úteis. Prazo esse para que os secretários de Administração, Marcos Elvas, e de Educação, Ismael Silva, além do pregoeiro Igor Meneses, prestem esclarecimentos.
Por fim, a Secretaria Municipal de Administração informou que recebeu a notificação e que apresentará as informações dentro do prazo estipulado. Já a Secretaria Municipal de Educação destacou que prioriza a reorganização do transporte escolar e afirmou que, assim que receber a notificação formal, enviará os esclarecimentos técnicos e jurídicos. Além disso, acrescentou que a pasta de Administração conduz o certame.

