JUSTIÇA

Globo é condenada a pagar multa milionária a ex-apresentador do ‘Encontro’

Com a condenação, a emissora dos Marinho terá que desembolsar uma valor astronômico ao ex-contratado

Bruno Pinto
Repórter do EM OFF

Acostumada com vitórias expressivas quando o assunto é audiência, a Rede Globo sofreu uma dura derrota nos tribunais. Processada por um ex-apresentador do “Encontro”, que recorreu à Justiça em busca do reconhecimento de vínculo empregatício, a emissora acabou levando a pior e terá que pagar uma multa milionária. Além disso, o canal carioca foi acusado de cometer fraude.

Após ser demitido, Lair Rennó, que dividiu o comando do programa com Fátima Bernardes, não pensou duas vezes antes de reivindicar seus direitos. Além de solicitar o reajuste de seu salário como apresentador do “Encontro”, função que ocupou durante seis anos, o jornalista acusou o canal de sonegação ao relatar o prejuízo por conta da troca de seu contrato. Vale ressaltar que o comunicador deixou de ter sua carteira assinada e passou a trabalhar como Pessoa Jurídica.

BOLADA

Em sua sentença, Adriano Marcos Soriano Lopes acatou o pedido feito por Lair Rennó e condenou a Globo a pagar nada menos que R$9 milhões ao seu ex-contratado. “Mas a prestação de serviços do apresentador Lair Rennó, como pessoa jurídica em prol da Rede Globo ‘constituiu intuito apenas de fraudar a relação de trabalho por meio da pejotização’ (art. 9º da CLT)”, disse o magistrado em trecho do processo divulgado pelo portal NaTelinha.

Além disso, o juiz afirmou que a emissora carioca agiu de forma fraudulenta. “Mas, ante o exposto, declaro o vínculo de emprego entre a parte autora e a parte ré no período de 01/04/2014 a 31/01/2020, e, consequentemente, reconheço a unicidade contratual no período de 28/07/2003 a 18/04/2020. (…) Mas, por corolário, declaro a nulidade dos contratos de prestação de serviços celebrados entre as partes, por não ter sido observada a realidade fática”.

“Para a configuração de uma relação empregatícia é necessária a conjugação dos elementos fático-jurídicos. No entanto, a subordinação, a onerosidade, a não eventualidade e a prestação de serviços por pessoa física são os elementos a configurar a relação de emprego. Em que pese a alteridade ser caracterizada como um dos elementos do vínculo empregatício por parte da doutrina. Portanto, em verdade, configura-se como efeito da relação de natureza subordinada e não requisito dela”, concluiu em outro trecho do processo.

FALOU

Pouco tempo após ser desligado do canal, Lair Rennó abriu o jogo sobre sua saída da emissora após mais de duas décadas. “Mas já era a vontade de buscar novos caminhos e desafios pra minha carreira… Na Globo, são vinte anos de história nas bancadas de Minas, da GloboNews e no Encontro. Novos ciclos se formarão. A hora da despedida é dolorosa, mas as janelas de oportunidades aparecem justamente nesse estágio”.