vitória na justiça

Justiça condena Record a indenizar e recontratar jornalista por ‘dispensa discriminatória’

Demissão ocorreu em março deste ano e decisão da Justiça foi proferida nesta segunda-feira, 07, pela 89ª Vara do Trabalho de São Paulo

Juarez Oliveira
Repórter do EM OFF

O jornalista Arnaldo Duran obteve uma vitória na Justiça contra a Record TV, dez meses após ser demitido da emissora do bispo Edir Macedo. Nesta segunda-feira, 07, a 89ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a emissora a pagar uma indenização de R$ 400 mil, por danos morais e demissão discriminatória, ao jornalista.

Arnaldo Duran foi demitido da Record TV em março deste ano, com isso ficou sem o plano de saúde, mesmo com os seus chefes sabendo que o jornalista havia sido diagnosticado, ainda em 2016, com Síndrome de Machado-Joseph, uma doença degenerativa que afeta o sistema neurológico e provoca espasmos musculares e rigidez corporal. O jornalista tinha sido avisado no dia 30 de dezembro, pela direção do Domingo Espetacular, sobre o fim do contrato.

Com a decisão definitiva, Arnaldo Duran deverá ser recontratado. A magistrada que cuidou do caso classificou a atitude da Record como “ofensa a dignidade do trabalhador” ao ordenar que o contratassem novamente, além de estabelecer multa no valor de R$ 50 mil diários, em caso de descumprimento. Desde maio, Arnaldo Duran já havia voltado à Record, mas em decorrência de uma decisão liminar, participando apenas de locuções e entrevistas.

Quando do seu desligamento da emissora, o jornalista deu um depoimento à coluna da jornalista Fábia Oliveira, em que afirmou que sua “demissão foi um ato desumano”. “Outra coisa, muito ruim. Eu vou ficar sem plano de saúde. O dono da Life Empresarial é o bispo Macedo. Então, ele mandou embora, um funcionário doente, é dono plano de saúde, não vai pagar o plano de saúde desse funcionário. Me deixar sem plano de saúde é de uma crueldade muito grande, é muito ruim. Me sinto mal de falar sobre isso”.