ExclusivoMarcelo ‘Generoso’ tentou falsificar RG dentro da Polícia Civil do Amazonas

O blogueiro já foi condenado por estelionato, condenado na esfera federal por fraude e ainda tentou falsificar documento dentro da Polícia Civil do Amazonas

Erlan Bastos, Colunista do EM OFF

Documentos oficiais obtidos com exclusividade pelo EM OFF Amazonas revelam que Marcelo Soares de Oliveira, conhecido publicamente como Marcelo Generoso, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) por suposta tentativa de fraude documental dentro do próprio órgão de identificação civil do Estado. O caso tramitou sob o número 0237087-69.2010.8.04.0001, na 3ª Vara Criminal da Capital, e envolveu acusações graves relacionadas à falsidade ideológica e uso de documento falso. É importante destacar que o EM OFF Amazonas teve acesso ao inquérito policial, apenas uma parte dele está disponível ao final desta reportagem.

De acordo com a denúncia assinada pelo promotor de Justiça Marcelo Pinto Ribeiro, Marcelo teria comparecido pessoalmente, no dia 06 de fevereiro de 2007, ao Instituto de Identificação da Polícia Civil do Amazonas, em Manaus, para solicitar a emissão de uma nova Carteira de Identidade (RG) utilizando uma certidão de nascimento falsa. O objetivo, segundo o MP, era alterar seu nome civil de Marcelo Soares de Oliveira para Marcelo Generoso Soares Oliveira, inserindo declaração falsa em registro público.

Dupla identidade e apreensão de documentos

O processo aponta que Marcelo possuía dois prontuários civis e dois números de RG diferentes registrados em seu nome (1390579-1 e 2.417.264-2). Durante a investigação, a Polícia Civil apreendeu o RG considerado verdadeiro e anexou ao inquérito perícias e o depoimento de testemunhas, como o delegado Orlando Dário Góis do Amaral, titular da DERFD, e o servidor Marcelo César Muniz Maia.

Ao ser interrogado, Marcelo teria afirmado desconhecer a origem do documento falso, tese contestada pelo Ministério Público, que sustentou que a conduta configurava crime previsto nos artigos 299 (falsidade ideológica) e 304 (uso de documento falso) do Código Penal.

MP pediu condenação

Na manifestação final, o promotor afirmou ser incabível a suspensão condicional do processo e protestou expressamente pela condenação do acusado. O documento foi assinado em 02 de dezembro de 2011.

Apesar da gravidade das acusações, o caso acabou sendo extinto sem julgamento de mérito devido à prescrição em perspectiva, mecanismo jurídico que encerra ações quando a pena máxima possível já estaria prescrita antes da sentença.

LEIA TAMBÉM: Marcelo Generoso é condenado por estelionato em golpe das ‘carteirinhas falsas’ em Manaus Leia clicando aqui.